Goianésia: Justiça suspende lei que custeava viagem de lazer a Colégio Militar

Atendendo a pedido em ação cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos daquela comarca, deferiu tutela de urgência e determinou a imediata suspensão da Lei Municipal nº 3.735/2019 e dos contratos e convênios firmados entre a prefeitura e a Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar de Goiás – José Carrilho. Os documentos foram firmados para subsidiar viagem de alunos e professores à cidade de Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos da América.
Na ação, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres explicou que a lei havia autorizado o repasse de R$ 130 mil para obtenção de passaportes, passagens aéreas e terrestres, hospedagem, alimentação e ingressos diversos em parques temáticos e museus para viagem de lazer, a ser realizada no segundo trimestre deste ano, sob o argumento de que os estudantes haviam sido selecionados para participar da Olimpíada de Matemática na China, em 2019.
De acordo com Márcia Cristina Peres, no repasse de verba pública, a associação privada, deve, necessariamente, demonstrar haver interesse público a justificá-lo, sob pena de ilegalidade e reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Segundo a promotora de Justiça argumentou na ação, o ponto de vista do gestor municipal, ao editar a Lei 3.735/2020, foi equivocado, pois a viagem internacional tinha caráter exclusivo de lazer, sem aspecto educacional, já que alunos e professores iriam apenas se divertir em parques temáticos.
A promotora observou que, caso a despesa tivesse a finalidade de participação em evento educacional internacional, poderia até ser razoável e aceitável do ponto de vista do interesse público. No entanto, “a despesa é para custear, com recursos públicos, uma viagem internacional exclusivamente de lazer para poucos e privilegiados alunos e professores”, afirmou.
Ao proferir a decisão, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa afirmou que a Lei Municipal nº 3.735/2019 não indica a origem orçamentária específica dos recursos que custearão a viagem de lazer, o que poderia causar prejuízo ao erário. Segundo ela, ao fazer apenas menção genérica à origem dos recursos, a lei não atendia aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio constitucional da transparência.
A magistrada explicou que a Lei Complementar 101/2000, que dispõe sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê que a destinação de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. “Tratando-se de utilização de verba pública, toda e qualquer despesa deve ser vinculada as diretrizes legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, e motivação, entre outros”, pontuou.
A juíza também observou o cenário desencadeado pela pandemia causada pelo novo coronavírus ao proferir a decisão. Segundo ela, a administração pública precisa rever e limitar os gastos públicos, “realocando, no que for possível, verba pública para atender os setores públicos mais atingidos nesse momento crítico”.
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CIDADES
Em Goiás, jogador de 14 anos morre após passar mal enquanto jogava bola com amigos
Zequinha deu seus primeiros passos com a bola aos 6 anos, quando jogava futsal. Atualmente, treinava como ponta-direita no G2 Futebol Clube, de Goiânia. Ele era o irmão mais velho entre os três filhos da família.

Um jogador de futebol identificado como Ezequiel Sena Neres, o Zequinha de 14 anos, morreu após passar mal enquanto jogava bola com amigos, em Goiânia. Ele treinava profissionalmente e chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu, informou o pai do adolescente Dione Neres.
O caso aconteceu no último sábado (8), em um condomínio próximo da saída para Senador Canedo. Conforme Dione, o seu filho estava jogando com amigos da igreja que frequenta, quando passou mal. O pai contou que rapidamente levou o filho até um hospital pediátrico, onde foi atendido.
“Ele chegou bem fraco no hospital. Os médicos tentaram restabelecer ele, mas não conseguiram. Ele tinha todos os exames, sendo apto para a atividade”, acrescentou Dione.
Conforme informações da família, o atestado de óbito diz que a causa da morte deverá ser esclarecida por exames complementares.
Orgulho
Zequinha deu seus primeiros passos com a bola aos 6 anos, quando jogava futsal. Atualmente, treinava como ponta-direita no G2 Futebol Clube, de Goiânia. Ele era o irmão mais velho entre os três filhos da família. “Menino de ouro. Craque. Inteligente”, elogiou o Dione.
“Meu garoto de ouro tinha sonho de ser empresário, queria ser bem-sucedido na vida. O desejo dele era já parar de jogar esse ano e focar em estudos. Queria ir morar sozinho cedo”, descreveu o pai.
O clube lamentou a morte do atleta nas redes sociais. “É com muita tristeza que comunicamos o falecimento do nosso atleta Ezequiel (conhecido como Zequinha). Que Deus te receba com sua alegria. Nossos sentimentos a toda sua família, e pedimos que Deus os conforte nesse momento tão difícil. Família G2 em luto”, disse em nota.
O corpo de Ezequiel foi sepultado nesta segunda-feira (10), no Cemitério Parque de Goiânia.
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