Conselho aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria
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O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Como funciona
Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos
Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Simulações
O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.
Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.
Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.
Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.
Fonte: EBC Economia
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ECONOMIA
Poupança tem entrada líquida de R$ 12,8 bilhões em junho
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O saldo da aplicação na caderneta de poupança subiu pela terceira vez no ano, com o registro de mais depósitos do que saques no mês de junho. As entradas superaram as saídas em R$ 12,8 bilhão, de acordo com relatório divulgado nesta sexta-feira (5) pelo Banco Central (BC).
No mês passado, foram aplicados R$ 348,1 bilhões, contra saques de R$ 335,3 bilhões. Os rendimentos creditados nas contas de poupança somaram R$ 5,4 bilhões. Com isso, o saldo da poupança é R$ 1 trilhão.
Em maio de 2024, houve entrada líquida (mais depósitos que saques) de R$ 8,2 bilhões, assim como em março (R$ 1,3 bilhão). Já em janeiro, fevereiro e abril, os resultados foram negativos, com R$ 20,1 bilhões, R$ 3,8 bilhões e R$ 1,1 bilhão a mais de saques da poupança, respectivamente.
O resultado positivo do mês de junho passado ainda foi maior que o verificado em junho de 2023, quando os brasileiros depositaram R$ 2,6 bilhões a mais do que retiraram da poupança.
Diante do alto endividamento da população, em 2023 a caderneta de poupança teve saída líquida (mais saques que depósitos) de R$ 87,8 bilhões. O resultado foi menor do que o registrado em 2022, quando a fuga líquida foi recorde, de R$ 103,2 bilhões, em um cenário de inflação e endividamento altos.
Política de juros
Os saques na poupança se dão porque a manutenção da Selic – a taxa básica de juros – em alta estimula a aplicação em investimentos com melhor desempenho. De março de 2021 a agosto de 2022, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.
Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas. Com o controle dos preços, o BC passou a realizar os cortes na Selic, com sete reduções seguidas. No mês passado, o colegiado interrompeu o corte de juros em razão da alta recente do dólar e do aumento das incertezas econômicas. Hoje, a taxa básica está em 10,5% ao ano.
Em 2021, a retirada líquida da poupança chegou a R$ 35,49 bilhões. Já em 2020, a caderneta tinha registrado captação líquida – mais depósitos que saques – recorde de R$ 166,31 bilhões. Contribuíram para o resultado a instabilidade no mercado de títulos públicos no início da pandemia de covid-19 e o pagamento do auxílio emergencial, depositado em contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
Fonte: EBC Economia
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