Grupo Afoxé Filhos de Gandhi é declarado patrimônio cultural carioca

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O Afoxé Filhos de Gandhi foi declarado nesta terça-feira (2) como um bem cultural dos cariocas, em decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Fundado em 1951, o grupo promove e preserva elementos da cultura afro-brasileira por meio da música, religião e expressões artísticas. Além de ser conhecido pela presença constante nos desfiles de carnaval da cidade.

Apesar da inspiração ter vindo da organização baiana Afoxé Filhos de Gandhy, a associação carioca desenvolveu história e elementos culturais diferentes ao longo dos anos. “O Filhos de Gandhi carioca tem peculiaridades próprias: tem uma formação afro-cultural centrada na exaltação das tradições de matrizes africanas que permeiam a cultura afro-carioca, na região conhecida como Pequena África. É importantíssimo reconhecê-los como patrimônio cultural dos cariocas. Hoje é um grande dia”, diz Yago Feitosa, coordenador de Promoção da Igualdade Racial.

O decreto, que considera o Afoxé como patrimônio cultural de natureza imaterial, foi motivado por estudos do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. As duas entidades buscam valorizar práticas culturais históricas da cidade.

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No texto, é reforçada a importância da herança da língua iorubá, do ritmo ijexá, da religião do candomblé, da dança e dos ritos típicos da tradição afrodescendente na cidade. O Afoxé Filhos de Gandhi vai ser inscrito no “Livro de Registro das Celebrações”, onde estão listados os rituais e festas da cidade, e no “Livro de Registro das Formas de Expressão”, onde estão as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. No decreto, fica estabelecido que o órgão executivo municipal de proteção do patrimônio vai elaborar um plano de salvaguarda do bem.

“Um orgulho ganhar esse reconhecimento. Os filhos de Gandhi do Rio de Janeiro, durante todo esse tempo, vêm enaltecendo a cidade com seu afoxé, canto e baianas e é pioneiro no presente de Iemanjá. São 48 anos trazendo a cultura afrodescendente em louvor aos orixás”, diz o presidente do grupo Afoxé Filhos de Gandhi, Célio Oliveira.

Fonte: EBC GERAL

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Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa

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Relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes conversaram,  a partir da análise do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.

Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes.

“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Comissão de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de Formação de Gelo em Aeronave (FGA) Severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.

A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.  

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Condições meteorológicas

Os investigadores informaram que aeronave estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para aeronaves que estivessem próximas. 

Além disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota. 

“É importante destacar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.

Relatório final

De acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material – que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que podem ter levado ao acidente.

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“As informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”, disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.

A aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.

O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.

Fonte: EBC GERAL

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