Produtor rural tem que declarar imposto de renda até 31 de maio. Veja aqui as diferenças
O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte, mas com algumas diferenças, especialmente para aqueles que obtêm renda por meio de suas atividades agrícolas, mas atuam como pessoa física. O prazo para acertar as contas com o Fisco vai até 31 de maio.
As regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023 do setor tem algumas diferenças que devem ser muito bem observadas pelos produtores.
Uma das principais diferenças para o produtor rural é a possibilidade de ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física, não jurídica. Além disso, o limite de isenção é superior ao de outros contribuintes. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.
O produtor deve declarar o imposto em três situações:
Se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50.
Se possuía bens ou direitos, incluindo terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil.
Se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
Os produtores rurais que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, entre outras atividades, podem calcular o imposto de renda como pessoa física. Para aqueles que têm atividade comercial, mas operam como pessoa física, é necessário declarar os valores recebidos em cada um dos trabalhos.
Em relação às despesas, os custos na produção agrícola podem ser abatidos na declaração de Imposto de Renda, incluindo despesas com maquinário, encargos, juros, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas.
Para iniciar o processo de declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária e prestar as informações de forma correta para evitar problemas futuros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta fundamental para acompanhar e registrar as atividades financeiras da propriedade rural.
Na ficha de ‘Atividade Rural’ da declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, detalhando o tipo de utilização e a participação no imóvel. Além disso, é importante registrar as receitas e despesas de forma detalhada, assim como os saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras.
SERVIÇO:
Prazo Final para declara o IR: 31 de maio de 2024
1. Quem precisa declarar?
Receita bruta anual igual ou superior a R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50 em 2023).
Bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil (era R$ 300 mil em 2023).
Atividade rural listada pela Receita Federal.
2. Pessoa física ou jurídica?
Produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, podem calcular o imposto como pessoa física.
Se você tem atividade comercial e rural:
Declare os valores de cada trabalho.
Se for CLT, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90 (era R$ 28.559,70 em 2023).
Informe os dividendos e dados da atividade rural na mesma declaração.
3. O que se enquadra em atividade rural?
Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal.
Transformação de produtos decorrentes da atividade rural.
4. Abatendo despesas no IR:
Custos na produção agrícola: maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas.
Pessoa física: saúde e educação.
Produtor rural: lista mais vasta, podendo zerar o Imposto de Renda.
5. Como fazer a declaração?
Baixe o programa da Receita Federal.
Reúna toda a documentação necessária.
Preencha a declaração corretamente.
Consulte o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Na ficha de “Atividade Rural”:
Informe os imóveis utilizados, a utilização e a participação no imóvel.
No demonstrativo:
Inclua as receitas e despesas de forma detalhada, além dos saldos dos financiamentos e empréstimos.
As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.
Com informações da SDOrgânicos
Fonte: Pensar Agro
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