Entidades apresentam carta ao STF com questões e desafios do agronegócio

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e o Sindicato Rural de Sinop entregaram, na tarde desta terça-feira (30.07), uma carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, durante o simpósio “Direito e Agronegócio”, realizado em Sinop (480 km de Cuiabá). A carta detalha os desafios afetados pelos produtores rurais mato-grossenses e brasileiros.
Insegurança Jurídica – A carta destaca a insegurança jurídica como um dos maiores desafios enfrentados pelo setor produtivo rural. Segundo o documento, a falta de previsibilidade das leis e normas cria um ambiente de desconfiança nas instituições, dificultando o desenvolvimento econômico e social. “É fundamental construir um ambiente estável e previsível para aumentar a credibilidade do país e das atividades econômicas”, afirma um trecho do documento.
Marco Temporal – A indefinição sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, definido pela Lei nº 14.701/2023, é outro ponto crítico. O documento enfatiza que a disputa entre Legislativo e Judiciário sobre o tema gera instabilidade no campo, exacerbando os conflitos regionais e a insegurança jurídica.
Conflitos Fundiários – A carta também aborda a omissão na regularização fundiária e os entendimentos divergentes sobre a função social da propriedade. Segundo o documento, há um aumento nos conflitos fundiários, invasões e desapropriações, frequentemente decididos por autoridades sem conhecimento da realidade local. “Há um movimento crescente de ocupações de propriedades rurais”, destaca a carta.
Ferrogrão – A dificuldade em iniciar a construção da Ferrogrão é outro desafio apontado. Uma decisão cautelar do STF suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterava os limites do Parque Nacional do Jamanxim. O projeto da Ferrogrão, que pretende ligar Sinop a Miritituba em uma extensão de cerca de 930 km, é vital para a competitividade do agronegócio de Mato Grosso. “A ferrovia poderia reduzir as emissões de gases de efeito estufa e oferecer um transporte mais sustentável e competitivo”, menciona a carta.
Questões Trabalhistas – Por fim, o documento pede que julgadores tenham um olhar prático e especializado em questões trabalhistas, considerando as condições dos pequenos e médios produtores. “A defesa estatal contra situações degradantes de trabalho é imprescindível, mas o pequeno produtor também precisa de proteção”, defendem os autores, que também pedem mais liberdade de contratação e modernização dos postos de trabalho.
Segundo as entidades, a entrega da carta simboliza a busca dos produtores rurais por um diálogo mais próximo com as autoridades judiciais, visando resolver os principais desafios que afetam a competitividade e sustentabilidade do agronegócio em Mato Grosso e todo Brasil.
Fonte: Pensar Agro


Agronegócio
Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL
Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.
Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.
O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.
O QUE É O E-SISBI?
É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
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