Política
Governo de Goiás investe R$ 5,6 bilhões e amplia assistência à saúde
Investimentos resultaram na inauguração e pleno funcionamento de unidades de saúde em pontos estratégicos do estado, além de melhorias significativas nos serviços oferecidos à população.
O Governo de Goiás promoveu um avanço significativo na assistência à saúde em todas as regiões do estado. Segundo a Secretaria da Saúde (SES-GO), a rede pública estadual cresceu com a construção, inauguração e funcionamento de novas unidades, além da ampliação de leitos, consultas, exames e cirurgias de alta complexidade em diferentes municípios goianos.
Esses avanços são fruto de investimentos robustos na área da saúde e da implementação da Regionalização da Saúde, que busca aproximar o atendimento de excelência das residências dos goianos. Somente em 2024, foram destinados R$ 5,6 bilhões à saúde estadual, incluindo obras, aquisição de equipamentos médicos, tecnologia, inovação e fortalecimento de serviços municipais.
O fortalecimento da rede estadual incluiu a abertura de novas unidades hospitalares em locais estratégicos. Em 2018, Goiás contava com 17 hospitais estaduais; atualmente, são 24 hospitais e seis policlínicas, todos administrados por organizações sociais ou da sociedade civil.
Entre os destaques está o Hospital Estadual Ronaldo Ramos Caiado Filho (Heal), inaugurado em Águas Lindas de Goiás após 20 anos de espera. Com 164 leitos, incluindo 40 de UTI, a unidade atende a população da Região do Entorno do Distrito Federal, oferecendo serviços como obstetrícia, cirurgia, clínica médica, pediatria, e atendimento multiprofissional.
Reformas e ampliações
O Governo também investiu na reforma e ampliação de hospitais como o Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (Hetrin) e o Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), em Goiânia. No Hetrin, a construção de um novo pronto-socorro triplicará a capacidade de atendimento, aumentando de 56 para 149 leitos.
Já no HGG, a ampliação adicionou 81 novos leitos, incluindo 49 na Agência Transfusional e 32 na Unidade de Transplantes. Além disso, o Ambulatório de Medicina Avançada foi revitalizado, e o hospital passou por melhorias no sistema de climatização e em 36 consultórios. Em Formosa, o Hospital Estadual (HEF) terá sua capacidade triplicada, passando de 85 para 298 leitos, com a construção de novos setores, como pronto-socorro pediátrico e adulto, ala psiquiátrica e centro cirúrgico.
Complexo Oncológico de Referência
Outro projeto de destaque é o Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora), em fase final de construção, com mais de 70% das obras concluídas. O complexo, que ocupará uma área de 44 mil metros quadrados, terá 148 leitos e será um dos maiores do país dedicados ao tratamento humanizado de câncer.
A primeira fase do hospital é voltada ao público infantojuvenil, com leitos, espaços de lazer para pacientes e acomodações humanizadas para famílias. A unidade contará com tecnologia de ponta, incluindo um equipamento de ressonância magnética instalado diretamente no centro cirúrgico pediátrico, sendo o segundo hospital do país a adotar esse recurso para atender pacientes com câncer de forma ainda mais especializada.
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POLÍTICA
Executivo chancela medida de Cambão para mulheres com perda gestacional ou neonatal
Foi sancionada pelo Poder Executivo, após ratificação do Plenário, a Lei Estadual nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que pretende assegurar direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos de saúde do Estado de Goiás.
A proposta, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa sob o nº 4424/24, define, nos primeiros artigos, o que se entende por perda gestacional e neonatal. De acordo com os dispositivos, a perda gestacional é caracterizada como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange o óbito de crianças com até 27 dias de vida.
Entre os direitos previstos para as mulheres que passam por essas perdas, a lei destaca a garantia de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, o direito à informação sobre os procedimentos médicos a serem adotados e a proibição de qualquer tipo de procedimento sem justificativa clínica baseada em evidência científica.
Além disso, as mulheres terão o direito de não serem constrangidas a permanecer em silêncio e poderão decidir se querem ou não ter o contato pele a pele com o bebê, caso este seja natimorto, respeitando sempre sua saúde.
Outras medidas incluem a permanência da mulher em enfermarias separadas das demais pacientes no pré e pós-parto, a respeito do tempo necessário para o luto e a oferta de acompanhamento psicológico, quando recomendado por um profissional da saúde. A legislação também garante que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam observadas em todos os procedimentos relacionados a essas situações.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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