Parlamentares aprovam quebra de interstício para apreciação de projetos

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou a quebra de interstício regimental para a apreciação das matérias avalizadas pelos parlamentares nas sessões extraordinárias de hoje, realizadas anteriormente. Todos os deputados votaram pela quebra do prazo regimental.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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Artista plástico catarinense ilustrará a cartilha digital “Mulheres contra Assédio contra Mulheres”

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O gabinete da Procuradoria da Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), teve, nesta quinta-feira, 13, a visita do artista plástico catarinense Ivaan Hansen, para a entrega da obra de arte intitulada “Meu Cor-de-Rosa Ruiu”. A imagem será utilizada para ilustrar a capa da cartilha digital “Mulheres contra Assédio contra Mulheres”.

A obra de arte foi entregue na presença da secretária de Projetos Especiais da Procuradoria da Mulher, Dra. Cristina Lopes; da produtora executiva Rosângela Camargo; e do redator do Grupo Poder Ecofeminino e autor da cartilha, Fred Le Blue.

Sobre a cartilha

Com o crescente aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, também cresce, em igual escala, o comportamento misógino por uma parcela significativa de homens, em face das colocações profissionais nas empresas privadas e nas organizações governamentais.

Fred Le Blue, autor da cartilha digital “Mulheres contra Assédio contra Mulheres”, explica que a obra foi desenvolvida para combater o assédio sexual contra as mulheres no Brasil e os impactos negativos emocionais, psicológicos e até físicos decorrentes dessa prática.

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Por meio de uma pesquisa, o autor concluiu que existem vários tipos de assédio contra a mulher, que acontecem nos ambientes de trabalho, desde o moral, sexual e psicológico até o virtual, institucional, religioso e racial.

Portanto, a abordagem inapropriada no ambiente de trabalho pode desencadear sérias consequências, o que tornam necessários a conscientização e adoção pelas empresas de políticas claras e rigorosas de aplicabilidade de protocolos emergenciais de atendimentos às vítimas e o incentivo a denúncias.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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