Certificação da Adapar Impulsiona Qualidade e Expansão de Mercado para Produtores

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O selo de certificação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) tem se consolidado como um importante diferencial para produtores rurais que buscam agregar valor à produção e ampliar sua presença no mercado. O impacto positivo dessa certificação foi tema central da primeira reunião de 2025 da Comissão Técnica (CT) de Hortifruticultura do Sistema FAEP, realizada na última terça-feira (18).

O produtor de morangos Claudio Assis Broto, de Almirante Tamandaré, que participou do projeto-piloto da iniciativa, destacou os benefícios do selo para sua produção. “Desde o início, contei com o suporte de um engenheiro agrônomo. A certificação veio para aprimorar ainda mais minha atividade, funcionando como uma garantia de qualidade tanto para os clientes quanto para os produtores, conferindo credibilidade ao nosso trabalho”, avaliou Broto.

Expansão da certificação no Paraná

O programa teve início com um projeto-piloto na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), certificando morangos de sete propriedades rurais em cinco municípios. O êxito da iniciativa levou à publicação da Portaria 82/2024, que estabelece os procedimentos para certificação de produtos de origem vegetal no Paraná, permitindo sua ampliação para outras culturas.

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De acordo com a fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Sabrina Jacques Farias, o selo representa mais do que um diferencial competitivo. “Trata-se de uma chancela oficial, auditada por uma instituição com credibilidade e experiência em fiscalização, além de contar com profissionais capacitados para assegurar o cumprimento dos padrões exigidos”, explicou.

Processo de certificação e adesão ao programa

Desenvolvida em parceria com o Sistema FAEP/Senar, a certificação garante aos produtores um selo de qualidade que atesta boas práticas de produção e manejo, assegurando um alimento seguro para o consumidor. “Essa é uma iniciativa fundamental, que deve ser considerada dentro dos modelos de produção e das cadeias produtivas”, ressaltou o presidente da CT de Hortifruticultura, Marco Antônio Machado.

Para aderir ao programa, o fruticultor deve contar com a assistência de um responsável técnico – engenheiro agrônomo, técnico agrícola ou profissional similar –, que acompanhará a produção na propriedade. Esse profissional precisa concluir um curso de formação desenvolvido pela Adapar. Além disso, o produtor deve realizar quatro cursos específicos oferecidos pelo Sistema FAEP, voltados à adoção de boas práticas agrícolas, monitoramento de pragas e doenças e sustentabilidade na produção.

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Após análises técnicas, caso sejam atendidas todas as normas de qualidade, a Adapar concede ao produtor um selo de certificação que pode ser aplicado às embalagens dos produtos. O selo também conta com um QR Code que fornece acesso a informações detalhadas, como datas das fiscalizações, resultados de análises laboratoriais e rastreabilidade da produção.

Mais informações sobre o programa podem ser consultadas no site oficial da Adapar: Certificação da Produção. https://www.adapar.pr.gov.br/Pagina/Certificacao-da-Producao

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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