O proprietário da Fazenda Mundo Novo, na zona rural de Mimoso de Goiás, foi condenado pela Justiça por desmatamento ilegal de 42 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado ocorrido em 2008. A sentença, proferida pelo juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo.
Segundo a decisão judicial, o desmate foi realizado sem autorização do órgão ambiental competente e já havia sido autuado pelo Ibama. Após tentativas frustradas de acordo extrajudicial por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, o MPGO levou o caso ao Judiciário. A promotora responsável pela ação foi Flávian Cristiane Viga da Silveira.
Regularização e multa diária
O responsável foi obrigado a apresentar, em 120 dias, um Plano de Regularização Ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a promover a recuperação de toda a área degradada. Em caso de descumprimento, ficou fixada multa diária de R$ 1.000,00.
Penas econômicas
A condenação inclui ainda reparação financeira que totaliza mais de R$ 290 mil. O valor compreende R$ 207.596,67 a título de compensação pelos danos ambientais ocorridos entre o desmatamento e a recuperação efetiva da área, e R$ 84.000,00 como indenização por danos morais coletivos. Ambos os montantes serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Mimoso de Goiás e deverão ser aplicados em fiscalização, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
Licença municipal invalidada
A sentença rejeitou a tentativa do réu de justificar sua conduta com base em uma licença corretiva emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mimoso de Goiás. O magistrado reconheceu vício de competência no documento, já que o município não comprovou delegação formal da Semad para emitir o licenciamento. O juiz ressaltou ainda que, mesmo que a licença municipal fosse válida, ela não afastaria a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados desde 2008.
Impactos ambientais
O MPGO destacou que a supressão de 42 hectares de Cerrado configura dano de grande extensão, com consequências sobre a biodiversidade local, os recursos hídricos, o equilíbrio climático e os serviços ecossistêmicos prestados à comunidade ao longo de mais de 17 anos. A promotoria informou que os recursos a serem destinados ao fundo municipal terão prioridade em ações de recuperação e fiscalização na região.
Contato
A reportagem entrou em contato com representantes do MPGO e com a defesa do condenado para obter posicionamentos, mas até a publicação não obteve resposta.
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