Opinião

A burrice artificial do ChatGPT

Primeira conclusão, estudante ou profissional que utiliza a IA está fazendo trabalhos de baixa qualidade, escrito em estilo Lero-Lero (velho conhecido) e não enganará professores de verdade.
Então, perguntei sobre a congregação mariana. A resposta novamente parece acertada, mas disse que foi fundada por um grupo de estudantes jesuítas liderados por São João Berchmans. Repliquei que Berchmans nascera em 1599, não tinha como. A IA desculpou-se e afirmou que fora Santo Inácio de Loyola, outro erro. Cito Leunis (o fundador), então, ela incorpora essa informação e diz que além de Leunis, podemos mencionar os nomes de Jean du Drac e Jean de Bonnelles. Digo que Drac morreu em 1473. Ela se corrige, mas mantém o outro Jean. E eu desisto.

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

Quando eu cursava a matéria Inteligência Artificial durante o mestrado no INPE, criei um Neurônio Artificial interessante que motivou o professor Lorena a convidar-me para a área, deveria ter aceitado! Anos depois, tornei-me professor de IA. Testemunhei o fracasso dos Sistemas Especialistas e vejo com desconfianças essas promessas deslumbradas.

No dia seguinte do manifesto das celebridades tecnológicas contra o desenvolvimento sem controle de IA, resolvi testar o ChatGPT usando os conhecimentos que adquiri nas áreas de tecnologia e religião. Reproduzo as mais interessantes.

Perguntei sobre a origem do universo, a IA deu uma resposta superficial, mas suficiente sobre o Big Bang. Então, perguntei quem era o autor da teoria, respondeu que fora desenvolvida por George Gamow, Fred Hoyle e Edwin Hubble, e apontou Lemaitre como autor… Um erro que uma criança faria seria apontar Hoyle como coautor, ele era autor da outra teoria e deu o nome de Big Bang (grande explosão) zombando da teoria.

Primeira conclusão, estudante ou profissional que utiliza a IA está fazendo trabalhos de baixa qualidade, escrito em estilo Lero-Lero (velho conhecido) e não enganará professores de verdade.

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Então, perguntei sobre a congregação mariana. A resposta novamente parece acertada, mas disse que foi fundada por um grupo de estudantes jesuítas liderados por São João Berchmans. Repliquei que Berchmans nascera em 1599, não tinha como. A IA desculpou-se e afirmou que fora Santo Inácio de Loyola, outro erro. Cito Leunis (o fundador), então, ela incorpora essa informação e diz que além de Leunis, podemos mencionar os nomes de Jean du Drac e Jean de Bonnelles. Digo que Drac morreu em 1473. Ela se corrige, mas mantém o outro Jean. E eu desisto.

Segunda conclusão, a IA sofre do complexo de superioridade ilusória (ou efeito Dunning-Kruger), faz afirmações erradas acreditando que está certa, uma situação terrível, tanto para humanos (p.ex., médicos que negam as vacinas), quanto para robôs. E a insistência em fornecer informações erradas torna-a mentirosa, uma falha inescusável para uma IA. Realmente preocupante desenvolver uma inteligência assim.

Pedi que fizesse alguns programas simples de computador em linguagem Pascal, saiu-se bem. Então, pedi “um programa em pascal que leia nomes de um arquivo, até cem no máximo, e que embaralhe esses nomes, depois escreva em outro arquivo”. O resultado me surpreendeu, o ChatGPT usou um método que eu desconhecia e mais eficiente que eu faria (eu geraria dois índices aleatórios e trocaria os nomes indicados), mas ao criar um “procedure”, ela gerou um erro difícil para um leigo achar.

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Ou seja, terceira conclusão, só traz ganhos para quem já sabe fazer, porque haverá erros. Quando eu for criar um programa de computador, certamente usarei essa IA, faz em 1 segundo o que eu levaria mais de meia hora.

Não creio que devamos nos comportar como inquisidores contra Copérnico e evangélicos criacionistas contra Darwin, apenas jamais realimentar a IA com pensamentos de pessoas medíocres e de pessoas más. Ética a IA, ou seja, com controle.

Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot. com é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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