Acusada por falsa vacinação em Niterói, técnica de enfermagem vira ré

Uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma técnica de enfermagem que fez falsa aplicação da vacina contra a covid-19 foi aceita hoje (22) pela Justiça.
Durante atendimento em Niterói no dia 12 deste mês, a profissional de 42 anos chegou a espetar a seringa carregada no braço de um idoso de 90 anos, mas em seguida a retirou sem pressionar o êmbolo para injetar o imunizante.
A técnica de enfermagem é agora ré. O (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) TJRJ, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva e ela poderá responder em liberdade. A juíza Daniela Barboza de Souza levou em consideração que se trata de ré primária, sem maus antecedentes e com endereço fixo. “Não se extrai dos autos os requisitos que legitimam a prisão cautelar, ao menos neste momento, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, escreveu.
A magistrada, no entanto, fixou algumas medidas cautelares. A ré precisará comparecer mensalmente ao juízo e está proibida de se ausentar do estado do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem autorização judicial. Também está impedida de exercer função pública em campanhas de vacinação contra a covid-19.
O episódio ocorreu em um posto drive-thru, onde a pessoa é vacinada dentro do carro. Um vídeo gravado por parentes do idoso a ser vacinado mostrou que o êmbolo da seringa não foi pressionado. Diante do episódio, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói afastou a técnica de enfermagem de suas funções.
O MPRJ denunciou a técnica de enfermagem pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva. A instituição afirma que ela tinha consciência do que fazia e desviou 0,5 ml do imunizante, em proveito próprio ou alheio. Na semana passada, a profissional também havia sido indiciada pela Polícia Civil pelos mesmos crimes.
O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem a que teve acesso por causa do cargo que ocupa. Já a infração de medida sanitária preventiva tem relação com o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Esse não é o único caso de falsa aplicação de vacina no estado do Rio de Janeiro. Os episódios são pontuais, mas ao menos mais quatro situações são investigadas. Irregularidades desta natureza podem ser denunciadas à Polícia Civil e também ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), responsável pela fiscalização do trabalho e da conduta ética de técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Edição: Aline Leal


JUSTIÇA
STF rejeita denúncia contra parlamentares do PP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) rejeitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares do PP. Por maioria de votos, o colegiado aceitou recurso da defesa dos parlamentares para rever decisão anterior a favor da abertura de ação penal.
Em 2017, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL), hoje presidente da Câmara dos Deputados, e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI) foram denunciados por organização criminosa em um dos processos da Operação Lava Jato. Em junho de 2019, por 3 votos a 2, a Turma aceitou a abertura de ação.
Hoje, ao julgar os recursos contra a decisão, o placar foi favorável aos parlamentares. A alteração ocorreu devido à aposentadoria do ministro Celso de Mello, que votou a favor da denúncia no primeiro julgamento. Nesta tarde, o ministro Nunes Marques, que entrou no lugar de Mello, votou pela rejeição da denúncia.
Dessa forma, além de Marques, também votaram pelo arquivamento os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por entenderem que, no mesmo caso, outras acusações contra os parlamentares foram arquivadas pela PGR. Edson Fachin e Cármen Lúcia mantiveram seus votos pela abertura da ação penal.
Nos recursos, os advogados dos parlamentares alegaram que houve obscuridades no acórdão do julgamento no qual a denúncia foi aceita. Segundo os advogados, entre as falhas, estaria a falta de apresentação de indícios da prática dos crimes e de descrição precisa da conduta dos parlamentares.
Edição: Aline Leal
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