Acusada por falsa vacinação em Niterói, técnica de enfermagem vira ré
Uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma técnica de enfermagem que fez falsa aplicação da vacina contra a covid-19 foi aceita hoje (22) pela Justiça.
Durante atendimento em Niterói no dia 12 deste mês, a profissional de 42 anos chegou a espetar a seringa carregada no braço de um idoso de 90 anos, mas em seguida a retirou sem pressionar o êmbolo para injetar o imunizante.
A técnica de enfermagem é agora ré. O (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) TJRJ, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva e ela poderá responder em liberdade. A juíza Daniela Barboza de Souza levou em consideração que se trata de ré primária, sem maus antecedentes e com endereço fixo. “Não se extrai dos autos os requisitos que legitimam a prisão cautelar, ao menos neste momento, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, escreveu.
A magistrada, no entanto, fixou algumas medidas cautelares. A ré precisará comparecer mensalmente ao juízo e está proibida de se ausentar do estado do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem autorização judicial. Também está impedida de exercer função pública em campanhas de vacinação contra a covid-19.
O episódio ocorreu em um posto drive-thru, onde a pessoa é vacinada dentro do carro. Um vídeo gravado por parentes do idoso a ser vacinado mostrou que o êmbolo da seringa não foi pressionado. Diante do episódio, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói afastou a técnica de enfermagem de suas funções.
O MPRJ denunciou a técnica de enfermagem pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva. A instituição afirma que ela tinha consciência do que fazia e desviou 0,5 ml do imunizante, em proveito próprio ou alheio. Na semana passada, a profissional também havia sido indiciada pela Polícia Civil pelos mesmos crimes.
O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem a que teve acesso por causa do cargo que ocupa. Já a infração de medida sanitária preventiva tem relação com o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Esse não é o único caso de falsa aplicação de vacina no estado do Rio de Janeiro. Os episódios são pontuais, mas ao menos mais quatro situações são investigadas. Irregularidades desta natureza podem ser denunciadas à Polícia Civil e também ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), responsável pela fiscalização do trabalho e da conduta ética de técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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