Agência Brasil explica vantagens da energia solar nas residências
O alto custo da energia elétrica no Brasil tem levado muitas pessoas a buscar soluções que diminuam o valor da conta de luz. Uma alternativa interessante para as residências pode ser a energia solar que, segundo especialista consultado pela Agência Brasil, é “boa para o bolso, para o país e para o mundo”.
O potencial de geração de energia solar no Brasil é imenso, mas ainda subaproveitado, principalmente em residências. Isso se explica pelo fato de muitas pessoas não terem noção do que é necessário para transformar tetos ou áreas abertas em pequenas geradoras de energia por meio de placas solares. Algo que, de acordo com o professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília (UnB) Rafael Amaral Shayani, é mais simples do que parece, e cujos benefícios vão além de uma conta de luz menos onerosa.
“A energia solar de uso residencial, que é chamada de geração de distribuída, é boa para o bolso do consumidor. Mas também é boa para o país porque o Brasil é um país em desenvolvimento que vai precisar de muita energia para crescer; e para o mundo, porque protege o meio ambiente, já que não emite gases de efeito estufa”, destaca o engenheiro eletricista em entrevista à Agência Brasil.
Boa para o bolso
A energia solar pode resultar em diminuição significativa dos gastos com a conta de luz. Segundo Shayani , um investimento entre R$ 12 mil e 15 mil pode reduzir em até 90% a conta de energia.
“A pessoa, então, passa a pagar apenas a parcela mínima, que é o consumo mínimo, uma tarifa de disponibilidade do serviço”. O engenheiro diz diz que o investimento é recuperado em cerca de cinco anos e que o sistema dura de 20 a 25 anos.
Boa para o país
A energia solar é também boa para o país, para lidar com a expectativa de crescimento da demanda de energia, conforme o aumento do número de fábricas e indústrias previsto para os próximos anos.
“A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê que até 2050 o Brasil vá triplicar o consumo de eletricidade, até em função do aumento populacional e das consequências disso para o setor produtivo, já que acarretará em mais uso de eletrodomésticos”, afirma Shayani.
Boa para o planeta
“Quando a energia é gerada no telhado da sua casa, você não está queimando gás natural para gerar eletricidade. Você reduz a necessidade de hidrelétricas, que alagam florestas, ou de carvão ou gás queimados para a geração de energia por usinas térmicas. Portanto, é uma forma muito boa de contribuir para proteger o meio ambiente”, complementa o professor.
Para Shayani, um dos grandes desafios mundiais é gerar mais eletricidade e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. “Nesse sentido, a energia solar vem como solução. Quanto mais pessoas a adotarem, mais energia o país produzirá, e menos energias fosseis precisarão ser usadas”, enfatiza o professor, que indica também o uso de aquecimento solar por meio de tubos de plástico para, com o calor do Sol, esquentar a água do chuveiro.
Placas fotovoltaicas
A grande vantagem do uso de placas fotovoltaicas, segundo Shayani, é a possibilidade de “devolver” parte da energia consumida para a rede de energia fornecida pela distribuidora local.
Para “devolver” energia à rede fornecedora, é necessário ter, além do painel solar, um inversor, já que a energia solar gera tensão contínua, e as tomadas das residências usam energia alternada.
“Você liga seu sistema de energia solar a uma rede elétrica da distribuidora que atende à cidade. Ou seja, instala o sistema no telhado e ligao no mesmo disjuntor que a companhia elétrica tem na sua casa. É o sistema mais barato porque não depende de baterias que armazenem a energia”.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) há, no Brasil, 775.972 sistemas solares desse tipo já instalados.
Chuvas e tempo nublado
Interligar as placas à rede distribuidora de energia é também solução para evitar falta de energia em dias de chuva, tempo nublado, ou mesmo à noite, quando não há sol. “É como se o relógio medidor de energia rodasse para trás quando é dia e o consumo é menor. À noite, então, quando não há sol, você vai pegar de volta essa energia, usando a energia das hidrelétricas brasileiras. Aí o relógio vai para a frente”.
No fim do mês, se a energia fornecida de dia for igual à recebida nos períodos sem luz solar, é como se o relógio que marca o consumo ficasse no zero. “O nome oficial disso é Sistema de Compensação de Energia. Gera-se mais energia de dia para compensar o uso à noite, quando não tem energia solar. É uma coisa interessante porque não precisa de baterias para armazenamento, que são muito caras e altamente poluentes.”
Baterias
Em geral esse equipamento com baterias é usado em regiões isoladas, onde não há fornecimento de energia por companhias elétricas. É o caso de algumas comunidades do interior da Amazônia, na floresta.
“Além de caras e danosas ao meio ambiente, essas baterias são como as de carro: estragam-se muito rápido e precisam ser trocadas a cada três ou quatro anos. O custo adicional delas faz o sistema [de captação e geração de energia] quase dobrar de preço”, estima o professor.
Como funcionam
A energia solar é´uma inovação tecnológica que difere das outras formas de geração de eletricidade porque é um sistema eletrônico. É feita a partir de uma pedra de silício, substância que, depois do oxigênio, é a mais abundante na Terra.
“A crosta terrestre é feita de silício, material usado nos painéis solares. Quando a luz solar incide sobre ele, pula um elétron, o que acaba gerando energia. Essa corrente elétrica sai do telhado e entra nos equipamentos, energizando a casa”, detalha o especialista.
Legislação
A legislação da Aneel permite quatro modalidades de geração distribuída de energia. A primeira é a geração na própria unidade consumidora, quando a pessoa a instala no telhado da própria casa. A segunda é chamada autoconsumo remoto, que é quando a pessoa tem, por exemplo, duas residências em um mesmo estado. Ela pode colocar energia solar no telhado da casa e a energia que é gerada lá compensa o consumo da outra residência.
“Existe, ainda, a modalidade de múltiplas unidades consumidoras. É o caso dos condomínios, que podem colocar placas nos telhados para abastecer a área comum. Há também a possibilidade de moradores dos apartamentos colocarem o equipamento em telhados, e a energia ser rateada entre as unidades que fizeram o investimento.”
A quarta modalidade é a de geração compartilhada que, segundo o especialista, abrange “uma usina maior à qual as pessoas podem se associar para serem beneficiadas com abatimento na conta de energia”.
Custo dos equipamentos
O preço do sistema depende de dois fatores principais. O primeiro é saber quanto de energia a residência consome. “Para saber isso, basta olhar a fatura enviada pela concessionaria de energia todo mês. O consumo é calculado a partir da média mensal. No verão, gera-se mais eletricidade e, no inverno menos. Mas, na média do ano, a pessoa pode gerar toda energia da casa”, explica Rafael Shayani.
“Depende também de quanto sol tem na região. O Brasil em geral é muito ensolarado. O local com menos sol no Brasil tem mais sol do que a Alemanha inteira, que é um dos líderes no uso de energia solar. Então, se você mora em um local com muito sol, seu sistema de geração pode ser menor, não sendo necessárias tantas placas”, acrescenta.
Segundo o professor, o consumo típico de uma residência brasileira fica em torno de 10 quilowatts-hora por dia. “Normalmente, temos cinco horas de sol forte por dia. Considerando essa média como referência, precisamos então de um sistema de energia solar de mais ou menos 2 kw instalado no telhado da casa. Ele vai ocupar área pequena do telhado e gerar energia para, na média do ano, atender tudo.”
O custo do equipamento varia de acordo com a cotação do dólar, que está na faixa de R$ 5,50. “Atualmente, esse equipamento deve custar entre R$ 12 mil e 15 mil, mas, com ele instalado, a conta de luz pode cair para o valor mínimo cobrado pela concessionária. O investimento é recuperado nos primeiros três ou cinco anos. Depois, fica 20 anos pagando só a tarifa mínima de energia elétrica, que é cobrada para a manutenção da rede.”
O equipamento deve ser instalado por uma empresa específica, porque é necessário registro no Conselho de Engenharia, de forma a comprovar que a instalação é segura e atende às regras de segurança da distribuidora de energia.
“O primeiro passo é contatar, na sua cidade, uma empresa de equipamentos para geração de energia solar, um ramo que cresceu muito nos últimos anos. Tem milhares de empresas no Brasil. Peça a eles um orçamento. Eles instalam o equipamento, entram em contato com a distribuidora que, depois, fiscaliza a instalação para ver se tudo está adequado para, enfim, ligar o sistema. Isso tudo pode ser feito em até 30 dias”, afirma o engenheiro.
Edição: Nádia Franco
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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