Agropecuária cai no trimestre, mas mantém influência positiva no PIB
A agropecuária, que registrou queda de 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre, apresentou também taxas interanuais positivas, e a expectativa é de crescimento da atividade neste ano, como ocorreu no ano passado e em 2018.
Segundo a coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rebeca Palis, entre as três grandes atividades da economia brasileira, a agropecuária é a menos prejudicada pela pandemia de covid-19.
Para o resultado do ano, espera-se crescimento de 7,1% da soja, principal lavoura do país. O que ocorreu no terceiro trimestre é que o desempenho da agropecuária foi influenciado pela safra do produto, que é concentrada no primeiro e segundo trimestres do ano.
Se for considerada a taxa interanual, a agropecuária cresceu mais no primeiro e segundo trimestres do ano do que cresceu agora. “Esse 0,5% de queda, que também não é muito entre o terceiro e o segundo, e se explica pela saída da safra da soja, que fez com que a agropecuária caísse um pouquinho no terceiro em relação ao segundo, mas, no acumulado do ano, é a única das três atividades econômicas [agropecuária, indústria e serviços], que tem crescimento neste ano em relação ao ano passado”, observou Rebeca.
Recuperação
De acordo com Rebeca, no resultado geral, o crescimento de 7,7% do PIB no terceiro trimestre não cobriu as perdas provocadas pela pandemia no segundo trimestre deste ano, por causa do desempenho dos serviços, que, apesar de terem avançado 6,3% de julho a setembro, ainda não tiveram recomposição do impacto da pandemia.
A economista lembrou que a atividade agropecuária colabora com três quartos da economia brasileira e destacou que, mesmo que tenham acabado as restrições em quase todo o país, nem a oferta, nem a procura voltaram aos patamares pré-pandemia, porque as pessoas continuam receosas. Como serviços têm peso e impacto muito grandes nos gastos e no consumo das famílias, “a gente e vai ver tudo encadeado na economia”, disse Rebeca.
De acordo com a economista, esse movimento provocou impacto também no aumento da poupança, porque as pessoas com mais renda estão conseguindo poupar mais. As de renda mais baixa estão no grupo que foi o principal beneficiado pelo auxílio direto do governo às famílias. “O consumo delas não é tanto de serviços, mas, nas de renda mais alta, é bastante de serviço. Como nesses serviços, a oferta e a demanda caíram bastante no período e não voltaram aos patamares anteriores, isso afetou também poupança. Dá para ver o efeito encadeado na economia. Este é um dos motivos pelos quais ainda não voltamos ao patamar pré-pandemia, principalmente, pelos serviços, até pelo peso relevante, que tem na economia brasileira”, completou.
Rebeca Palis ressaltou que, além de não recuperar o patamar do fim de 2019, quando estava em crescimento, mesmo com o avanço de 7,7% no terceiro trimestre, o desempenho da economia brasileira ainda está 4,1% abaixo do registrado no mesmo trimestre do ano passado. “Em relação à série histórica, estamos no mesmo patamar de 2017, ou então, olhando para o patamar antes da crise de 2015 e 2016, ainda estamos em 2010. No patamar de 2012, a gente estava antes de começar a pandemia.”
Um dos destaques positivos do último trimestre foi o crescimento de 14,8% da indústria, especialmente a de transformação, que recuperou o patamar do primeiro trimestre. Indústria e comércio foram as duas atividades que votaram ao patamar dos primeiros três meses deste ano. “Aí influenciadas pela indústria de alimentos e bebidas, e também a farmacêutica, que influenciou positivamente nos dois casos. No terceiro trimestre, houve recuperação também na parte de bens duráveis, eletrodomésticose móveis, tanto na produção como no comércio.
Por outro lado, as atividades econômicas mais afetadas pela pandemia também cresceram de julho a setembro, mas não voltaram ao nível pré-pandemia o que é até totalmente explicado, porque são atividades de serviços e que requerem presença. Aí, a demanda caiu muito. Mesmo com funcionamento permitido, existe uma queda natural pelas restrições em época da pandemia, em atividades como, por exemplo, o transporte de passageiros, de serviços, com foco nas famílias, como alojamento, alimentação, salão de beleza, cinema, academia e etc, disse Rebeca.
Setor externo
As exportações de bens e serviços caíram 2,1%, e as importações de bens e serviços recuaram 9,6% em relação ao segundo trimestre.
Segundo Rebeca Palis, um dos fatores é o câmbio. “A importação cai devido à baixa atividade econômica e ao câmbio desvalorizado. Por outro lado, a exportação não cresceu devido aos problemas de parceiros comerciais. Além da queda na importação e exportação de serviços como viagens internacionais, que despencaram, assim como transporte aéreo de passageiros”, afirmou a economista, destacando que o setor externo está contribuindo positivamente para a economia brasileira, apesar da demanda interna.
Edição: Nádia Franco
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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