AGU recorre ao STF para que Bolsonaro preste depoimento por escrito

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite de ontem (16) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedido ao presidente Jair Bolsonaro o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito sobre sua suposta interferência política na Polícia Federal (PF).

Na semana passada, o relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. Ele justificou a decisão afirmando que a prerrogativa de prestar o depoimento por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente figure como testemunha ou vítima, mas nunca como investigado.

O advogado-geral da União, José Levi, recorreu da decisão após Bolsonaro ter sido intimado a depor às 14h dos dias 21, 22 ou 23 de setembro. Ele pede que o depoimento seja suspenso até o julgamento do recurso.

Levi pede ainda que o recurso seja julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello, uma vez que Celso de Mello encontra-se de licença médica. Em sua decisão anterior, porém, o decano do Supremo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite que ele decida sobre o caso mesmo de licença.

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No recurso, Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.

“Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”, escreveu Bolsonaro em postagem feita na manhã desta quinta-feira (17) numa rede social.

O advogado-geral da União também destacou que o depoimento é meio de defesa, no qual o investigado pode, inclusive, manter-se em silêncio. “Se é possível silenciar, natural poder manifestar-se de forma diversa da oral”, argumentou Levi.

A determinação para que Bolsonaro preste depoimento presencial foi contrária ao parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que opinou pela concessão do benefício.

Entenda

A abertura do inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF foi autorizada por Celso de Mello no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O objetivo é apurar declarações do ex-juiz Sergio Moro, que ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele mês, acusou Bolsonaro de tentar interferir na PF por meio da troca do diretor-geral da instituição. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias concedidas por Celso de Mello.

Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

Edição: Juliana Andrade

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JUSTIÇA

Fachin vota para determinar que MP investigue mortes em operações

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu voto nesta quarta-feira (24) para obrigar o Ministério Público a investigar mortes ocorridas em operações policiais.

O entendimento do ministro está no voto proferido durante o julgamento de oito ações de inconstitucionalidade que defendem limitações ao poder constitucional do MP de realizar investigações criminais.

Ao votar para confirmar o poder investigatório, Fachin reforçou que o órgão tem a função de exercer o controle da atividade policial.

Dessa forma, o ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

“A ideia é de não inibir uma atividade legitima, que é a atividade policial. Creio que isso contribui para atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais”, afirmou.

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Edson Fachin também votou para garantir que o MP possa pedir perícias em casos criminais e para determinar que os governos estaduais, municipais e estaduais devem, no prazo de dois anos, criar leis para dar independência aos órgãos de perícia para evitar interferência da polícia no trabalho dos peritos.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado amanhã (25).

Operações no Rio

Fachin é relator das ações que restringiram operações policiais no Rio para conter mortes de moradores de comunidades.

Referendada pelos demais ministros, a decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações.

Fonte: Justiça

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