Alta do ICMS compromete venda de veículos usados em SP, diz Fenabrave
O aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para venda de veículos usados no estado de São Paulo pode provocar fechamento de lojas e demissões, dizem as entidades que representam o setor.
“Isso é desemprego, fechamento de lojas, tudo o que o país não precisa”, afirmou o diretor executivo da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Marcelo Franciulli em entrevista coletiva da entidade junto com outras organizações que representam a cadeia de venda e produção de veículos.
A partir de sexta-feira (15), as revendedoras deverão pagar alíquota de 5,5% sobre o valor de venda dos veículos usados. O valor atual é de 1,8%. Em abril, a alíquota deverá ser reajustada para 3,9%.
No caso de veículos novos, o imposto passa de 12% para 13,3%.
Ajuste fiscal
Segundo o governo de São Paulo, a medida é necessária para reequilibrar o orçamento devido às perdas de arrecadação com a pandemia do novo coronavírus. “O objetivo do ajuste fiscal é proporcionar ao Estado recursos para fazer frente às perdas causadas pela pandemia”, diz nota divulgada pelo governo estadual.
“A medida, garantida pela Constituição, é necessária. O governo de São Paulo segue aberto ao diálogo e tem realizado reuniões com os representantes dos diversos setores”, acrescenta o comunicado.
Sem margem
Para Franciulli, a alíquota reduzida para a venda de veículos usados não é um benefício ou renúncia fiscal, mas uma medida para ajustar os impostos do setor. “O setor quer pagar impostos, mas pagar de forma justa. Nós desconhecemos outro tipo de bem usado que paga imposto”, disse.
Franciulli destacou ainda que a margem de lucro das concessionárias com a venda de usados fica em torno de 8% a 10% e estaria fortemente comprometida com o reajuste do ICMS. Ele lembrou ainda que os usados são importantes nas negociações de veículos novos, sendo usados para na compra dos novos. “O concessionário autorizado, sem os veículos usados, não fecha as contas. O usado hoje é fundamental”, ressaltou.
Participaram também do encontro virtual com jornalistas representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo); da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa); da Associação Comercial de São Paulo; do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo; da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.
Os empresários buscam formas de sensibilizar o governo de São Paulo para reverter o reajuste.
texto alterado às 14h20 para correção de informação
Edição: Nádia Franco
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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