opinião
Alzheimer é o tipo de demência mais comum na população
A neuropsicologia é um contributo relevante a este nível, permitindo a distinção entre as alterações cognitivas que são normais da idade e aquelas que são percursoras de um quadro de demência.

O último relatório da OCDE identifica Portugal como o quarto do mundo com mais casos de demência, com 19,9 casos por mil habitantes. De entre os diferentes tipos de demência, a demência de Alzheimer é a mais comum, apresentando como principal fator de risco o aumento da idade. Se considerarmos o envelhecimento populacional observado no nosso país (à semelhança do que acontece à escala mundial), percebemos que esta é uma questão de debate prioritário. Nos últimos anos têm sido realizados avanços substanciais no que respeita à intervenção na demência, disponibilizando-se terapias farmacológicas e não farmacológicas com resultados satisfatórios na gestão da sintomatologia. No entanto, existem ainda grandes carências ao nível do diagnóstico precoce, levando a que muitos casos sejam identificados tardiamente e, consequentemente, limitando a eficácia das intervenções implementadas (incluindo-se aqui o controlo dos fatores de risco como por exemplo, a hipertensão, os problemas de sono, entre outros). Ainda se espera muito pouco das pessoas mais velhas, perpetuando-se os resquícios do tradicionalismo que as vê como dependentes, à espera que a inexorabilidade da vida se concretize. E é pelo combate a este estigma que temos de começar.
É ilusório não admitir que o envelhecimento está associado a um aumento das dificuldades na execução de algumas tarefas mais complexas (como por exemplo, na aprendizagem e recuperação de grandes quantidades de informação, na resolução rápida de problemas, na realização de tarefas simultâneas). Todavia, num processo considerado saudável/normativo, estas não condicionam a vivência autónoma e eficiente da pessoa. Quando isto acontece, isto é, quando as dificuldades cognitivas (de memória, de atenção, no planeamento e organização das atividades) interferem significativamente na capacidade de gerir os medicamentos e os pagamentos, de cozinhar, de conduzir, entre outros, deve soar um alarme e a avaliação por profissionais especializados é desejável. A neuropsicologia é um contributo relevante a este nível, permitindo a distinção entre as alterações cognitivas que são normais da idade e aquelas que são percursoras de um quadro de demência.
No dia em que a minha avó se confundiu a cozinhar, achamos que era pelos problemas de visão associados à idade. Seguiram-se os erros nos medicamentos, mas achamos que era por serem muitos. Não era, mas na altura nós sabíamos. Hoje sei e devo-lhe a ela que o maior número de pessoas saiba.
Helena Moreira, doutorada em Psicologia
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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