Opinião
“Am Yisrael Chai” – O Povo de Israel Vive
Israel é a única Democracia do Oriente Médio, inclusive contando com a participação política ativa de partidos árabes. Aliás, é essa cultura democrática e inclusiva, ainda que eivada de diversas contradições, que permite a prosperidade econômica, científica e tecnológica, de Israel.

Aproximava-se o festivo feriado de “Simcha Torá” quando diversos membros do grupo terrorista e tirânico Hamas perpetraram um brutal ataque contra pessoas inocentes, independentemente de sua idade, cor, religião, origem. Os senhores da morte, enviados pelo Hamas, só tinham como objetivo matar, estuprar, sequestrar, torturar, barbarizar, quem estivesse em solo israelense.
Essa é, aliás, uma das características desse grupo bizarro e nojento. Pouco preocupado com a situação palestina, ele tão somente objetiva, nutrido pelo fundamentalismo iraniano e por uma ampla rede de terror, ódio e morte, a eliminação do Estado de Israel. Tanto é assim que, por uma série de violências e extorsões contra o povo palestino, esse grupo mantém estruturas sociais extremamente excludentes, cultivando um enorme estado de miséria para a maior parte da população.
É nesse lodo de carência e necessidade que nascem os horríveis fungos do fascismo. Com um intenso programa voltado à lavagem cerebral, todo esse ódio, cultivado pelo Hamas junto ao povo palestino, é direcionado ao povo judeu de Israel. Ou seja, o que os palestinos sentem pelos judeus de Israel é nutrido e plantado pelo Hamas, e por outros grupos parecidos, que aprisionam o povo nas masmorras da miséria e, mediante intensa propaganda, jogam a culpa nos judeus de Israel. O ódio, o fascismo, o preconceito e a barbárie fermentam com estruturas sociais excludentes!
Israel é a única Democracia do Oriente Médio, inclusive contando com a participação política ativa de partidos árabes. Aliás, é essa cultura democrática e inclusiva, ainda que eivada de diversas contradições, que permite a prosperidade econômica, científica e tecnológica, de Israel.
Aplaudir o terrorismo do Hamas e de outros grupos é apertar o garrote que pesa contra a população palestina. Comemorar a morte de pessoas inocentes é perder todo o luminar humano que gera a civilidade. É degenerar em barbárie animalesca.
Promover a dignidade humana e os Direitos Humanos é a melhor maneira de se combater o fascismo!
André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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