André Mendonça é eleito presidente da Segunda Turma do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito hoje (28) presidente da Segunda Turma da Corte. A partir de agosto, com o retorno dos trabalhos do STF após o recesso de julho, o ministro assumirá o comando do colegiado.
A eleição foi realizada de forma simbólica, porque Mendonça seria o próximo a ocupar a presidência, por ser o membro mais novo do colegiado que ainda não exerceu o comando da turma. A principal atribuição do presidente é decidir os assuntos que estão julgados.
A Segunda Turma é responsável pelo julgamento de habeas corpus e inquéritos, entre outros processos, como as investigações oriundas da Operação Lava Jato.
Após ser eleito, Mendonça agradeceu o apoio dos colegas e disse que estará aberto para a construção das pautas e dos temas que serão analisados.
“A vida é feita de desafios e tenho certeza [de] que, com o apoio de Vossa Excelências, com a contribuição e a paciência, eu espero, de alguma forma, agregar na condução dos trabalhos”, afirmou.
Além de Mendonça, também fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
André Mendonça tomou posse no Supremo em dezembro do ano passado. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Mendonça ocupou cadeira deixada pelo ministro Marco Aurélio, que foi empossado em 1990 e aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
Foi a segunda indicação de Bolsonaro. Em 2020, o presidente indicou Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello, que também se aposentou.
O STF também é composto pela Primeira Turma, na qual atuam os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
A Corte também se reúne no plenário, quando os ministros das duas turmas e o presidente, Luiz Fux, participam do julgamento de ações constitucionais.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Justiça
JUSTIÇA
STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.
A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Nova resolução
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Fonte: Justiça
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