ANP aprova prorrogação contratual de produção de campos petrolíferos

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou hoje (20) a prorrogação contratual da fase de produção dos campos Leste de Poço Xavier (Bacia Potiguar), Boa Esperança (Bacia Potiguar) e Atlanta (Bacia de Santos).

O vencimento inicial dos contratos estava previsto para 5 de agosto de 2025, no caso do Leste do Poço Xavier e Boa Esperança, e para 26 de dezembro de 2033, de Atlanta, e foi estendido até 3 de dezembro de 2036, 5 de agosto de 2052 e 30 de junho de 2044, respectivamente.

Agora chega a 56 o número de campos, em sua maioria da Rodada Zero (1998), com a fase de produção prorrogada, sendo 29 em terra e 27 no mar, nas bacias de Campos, Recôncavo, Potiguar, Alagoas, Espírito Santo, Amazonas, Santos e Camamu.

A ANP esclareceu que, com a prorrogação da fase de produção, em vez do encerramento do contrato de concessão na data originalmente prevista, a produção não é interrompida. Dessa forma, são mantidos os benefícios a ela associados, entre os quais o pagamento de participações governamentais, a contratação de serviços associados às operações e a manutenção e a geração de novos empregos. Outro benefício, segundo a agência, é que o conhecimento detido pelo atual operador lhe permite construir modelos mais precisos sobre o comportamento do campo, de modo a maximizar a produção e gerar ganhos de eficiência.

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A previsão é que nos próximos cinco anos os campos que já foram prorrogados recebam investimentos de US$ 17,3 bilhões.

Edição: Fernando Fraga

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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com regulamentação do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

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A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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Fonte: EBC Economia

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