Anvisa determina recolhimento de remédios à base de losartana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, hoje (23), a interdição e o recolhimento de lotes de medicamentos contendo o princípio ativo losartana, que é um anti-hipertensivo e um dos remédios para insuficiência cardíaca mais utilizado no Brasil. Segundo a agência, a decisão foi tomada em razão da presença da impureza “azido” em concentração acima do limite de segurança aceitável.
O prazo máximo regulamentar para conclusão do recolhimento dos produtos das farmácias é de até 120 dias, contados a partir de hoje, data da publicação da resolução, para a qual a Anvisa avaliou o impacto no mercado brasileiro e a necessidade de continuidade dos tratamentos.
A Anvisa orienta que pessoas que utilizam o remédio não devem interromper o seu tratamento. Acrescentou que a hipertensão e insuficiência cardíaca exigem acompanhamento constante e qualquer alteração no tratamento deve ser feita somente pelo médico que acompanha o paciente. Deixar de tomar o remédio pode trazer riscos para a saúde.“
A medida preventiva foi adotada após a evolução do conhecimento sobre as impurezas e ela serve para adequar os produtos usados no Brasil aos limites técnicos previstos para a presença deste contaminante, explicou a Anvisa.
Lotes afetados em uso
Nos casos de pessoas que estejam usando lotes afetados do medicamento, a orientação da Anvisa é continuar o tratamento e conversar com o médico em caso de dúvida ou necessidade de orientação. Os pacientes podem, ainda, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do laboratório para se informar sobre a troca do remédio por um lote que não tenha sido afetado pelo recolhimento ou interdição. Os meios para contato com as empresas estão disponíveis na embalagem e bula dos produtos.
Por meio de nota, a Anvisa esclareceu que, desde a descoberta da possibilidade de presença do “azido” na losartana, em setembro de 2021, vem adotando medidas para garantir que os medicamentos disponíveis para a população brasileira estejam dentro dos padrões de qualidade.
A Anvisa notificou os detentores de registro desses remédios para apresentarem os resultados da avaliação sobre a existência dessa impureza em seus produtos.
Edição: Kleber Sampaio


SAÚDE
Anvisa prorroga importação de imunoglobulina humana

Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, hoje (30), a extensão do prazo de validade da resolução da própria agência que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil.
Publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto, a resolução da diretoria colegiada (RDC) 563 tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado.
Em 30 de março, os diretores da agência aprovaram a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até hoje. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho.
Segundo a Anvisa, a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. A expectativa é que a produção e a distribuição do produto alcance se regulariza a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no país.
Para os diretores da agência, os fatores que geraram o risco de desabastecimento do produto, motivando a edição e as respectivas prorrogações da RDC 563, permanecem inalterados, mas já há perspectivas de restabelecimento da oferta dos produtos registrados, motivada principalmente por uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que, no começo deste mês, liberou os produtores de vários medicamentos com risco de desabastecimento no território nacional da obrigatória observância dos critérios de preço. Ainda assim, a Anvisa acredita que a medida não terá impacto imediato, sendo necessário ampliar a possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias.
Durante a reunião extraordinária da diretoria colegiada, nesta manhã, o relator da matéria, Alex Campos, destacou que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejável, mas um recurso do qual o Poder Público pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Saúde
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