Brasil

Após aumento nos índices de união estável em 2021, presidente da Arpen Goiás avisa que é possível a conversão em casamento

O casamento é o sonho de muitos casais e muitas famílias por tratar-se de uma formalização tradicional. Para estes, o sonho do casamento não precisa ser cancelado.

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Há quem diga que o casamento se constitui pela convivência diária, existe também os que concordam que o casamento é um contrato que se faz em cartório. Mas hoje, para quem quer viver a experiência de viver a dois sem deixar de garantir juridicamente a parte burocrática do casamento, já existe a união estável. Um meio termo que cresceu em 2021, de acordo com o ConJur junto ao Portal de Transparência do Registro Civil da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Certamente, o casamento é o sonho de muitos casais e muitas famílias por tratar-se de uma formalização tradicional. Para estes, mesmo que no primeiro momento o casal tenha optado por formalizar uma união estável, o sonho do casamento não precisa ser cancelado. Isso porque é possível converter a modalidade em casamento civil. Segundo Bruno Quintiliano, presidente da Arpen Goiás, hoje é possível que as partes compareçam ao Cartório de Registro Civil para pedir a conversão. Nesse caso, o casamento civil dispensa a cerimônia realizada pelo juiz de paz.

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Bruno Quintiliano diz que a conversão de união estável para casamento é um procedimento relativamente simples. “Trata-se de um procedimento que poderá ser realizado de forma administrativa ou judicial”, começa ele. Na prática, existem duas formas de se realizar a conversão da união estável em casamento. “A primeira se realiza com a simples habilitação do casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos de duração e regime de bens antes praticados, e não necessitando do ato da celebração. Finalizado o prazo do edital já lhe é entregue a certidão de casamento”, continua.

Esta primeira modalidade, pela judicial, é mais indicada para aqueles que vivem em união estável fática, ou seja, não formalizada em cartório/contrato. “A segunda possibilidade acontece quando, os companheiros realizam o requerimento ao oficial do registro civil competente, de posse dos mesmos documentos que são exigidos para a habilitação para o casamento (artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro), apresentando a documentação da União Estável que possuem e da declaração de duas testemunhas que irão atestar que os pretendentes não tem impedimento para o casamento”, explica Bruno.

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De posse dos documentos supramencionados, o oficial de registro civil faz a publicação do Edital de proclamas e finalizado o prazo já fará o assento no respectivo livro, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial ou do Ministério Público. “Como dito anteriormente, os companheiros poderão optar por realizar o requerimento de conversão da união estável em casamento diretamente no Cartório de Registro Civil ou em juízo, já que a lei não determina que só pode ser realizado de forma extrajudicial”, finaliza Bruno Quintiliano, presidente da Arpen Goiás.

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Em Goiás, mais de 100 crianças e adolescentes estão à espera de adoção

Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN), são apontados 1.058 pretendentes ativos para a adoção em Goiás.

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De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 460 crianças foram adotadas em Goiás desde 2019. Atualmente, em Goiás tem 748 crianças e/ou adolescentes acolhidos e 126 à espera de adoção, além de 83 já em processo de integração à família.

Não bastando os dados, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SN) aponta que no Estado existem 1.058 pretendentes ativos para a adoção, sendo eles 72,8% casados, 2,8% divorciados, 9,5% solteiros e 14,2% em união estável.

Os dados apontam que a maioria dos pretendentes na fila para adotar uma criança não possuem preferência de gênero. Já 28,5% preferem adotar meninas e 7,3% apenas o sexo masculino.

Dados no Brasil

Segundo as informações do CNJ, no Brasil já são 33.683 crianças e adolescentes acolhidos e 4.995 na fila de espera. Além disso, atualmente 6.029 estão em processo de adoção à família.

Ao todo, mais de 26 mil crianças e adolescentes já foram adotados a partir de 2019. Ainda assim, há um total de aproximadamente 35 mil pretendentes ativos à espera de um filho adotivo no País.

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