Após decisão do STF, Lava Jato prevê prisões de condenados ainda este ano

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A força-tarefa da Operação Lava Jato considera que as provas reunidas nos processos de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que terão recursos julgados em segundo grau ainda este ano, permitem que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mande prender empresários, executivos e políticos. A possibilidade foi aberta com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que alterou jurisprudência e permitiu a execução da pena em segunda instância – sem necessidade de aguardar o transitado em julgado do processo.

“Acho que argumentos de sobra existirão para possibilitar a prisão dessas pessoas que não estão ainda detidas na Lava Jato, agora com base numa decisão definitiva de execução penal. Que, no meu ver, é muito mais gravoso do que a prisão preventiva”, afirmou ao Estado o procurador da República Diogo Castor de Mattos, da força-tarefa da Lava Jato.

Um primeiro pacote de processos julgados pelo juiz Sérgio Moro, estão em grau de recurso no TRF-4 e podem ser julgados ainda este ano. Ao menos 17 condenados estão nesse grupo.

Entre eles estão alvos das ações penais da 7.ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, que condenou empreiteiros da OAS, Camargo Corrêa, Engevix, entre outras. Todos acusados de integrar o cartel que, em conluio com agentes público e políticos do PT, PMDB e PP, fatiavam obras na Petrobrás, mediante o pagamento de propinas que variavam de 1% a 3% dos contratos.

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“Temos expectativa de que, com base nessa nova decisão do STF e também no abundante conjunto probatório, haverá execução de pena. Mesmo porque todas as teses possíveis e imagináveis que poderiam ser aventadas pelas defesas de nulidades formais do processo já foram usadas nos vários habeas corpus e foram sumariamente negados”, disse Mattos.

Revés. Para as maiores bancas criminalistas do País, a decisão do STF foi um revés na estratégia de enxergar nas cortes superiores ambiente mais profícuo para o sucesso de recursos em prol de seus clientes. Mais de 800 pedidos foram apresentados nas cortes de 2.º e 3.º graus, desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, até o mês passado. Desses, menos de 4% foram providos.

O criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que defende um dos executivos ligado à Camargo Corrêa, é enfático. “É uma coisa muito hipotética. Em primeiro lugar, a decisão do Supremo não é vinculativa. Os tribunais do Brasil ainda continuarão independentes para decidir com liberdade sobre a prisão ou não daqueles que vierem a ter suas condenações confirmadas. O Supremo apenas decidiu, mesmo contra a opinião de quatro ministros, que a prisão poderia ocorrer num caso concreto. Assim, cada caso deverá ser examinado por cada tribunal, por cada câmara de cada tribunal do País, podendo os desembargadores decidirem pela prisão ou não”, avaliou.

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Mariz disse, ainda. “O Supremo não legisla, ele apenas decide num caso concreto, num caso específico. Quem faz lei no País é o Congresso. Portanto, a decisão (do Supremo) não vincula os tribunais”, disse.

Mérito. A expectativa dos procuradores e dos delegados da Lava Jato é que, a partir da revisão de entendimento sobre a execução da pena pelo STF, as defesas de empreiteiros e políticos condenados passem a focar mais no mérito das acusações.

O delegado da PF Márcio Anselmo, um dos que iniciaram as investigações da Lava Jato, acredita numa mudança de foco das defesas. “Infelizmente, o que se vê no Brasil é um processo penal ineficiente e interminável. Em mais de dez anos como delegado de polícia pouquíssimos foram os casos que pude acompanhar que transitaram em julgado. A experiência dos outros países é muito diferente do que vinha sendo defendido no Brasil. Defender quatro instâncias (1.ª, 2.ª, Superior Tribunal de Justiça e STF) é algo que não encontra correspondência em outros países.”

“O recado é que está inaugurado um novo tempo. As defesas terão que enfrentar os méritos das acusações, o que até agora na Lava Jato não vi ninguém fazer. Os valores bilionários de propina continuam sem explicação”, avaliou o procurador da força-tarefa Diogo Mattos, especialista no estudo de recursos abusivos no Judiciário e a impunidade contra criminosos do colarinho branco.

Estadão

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POLÍTICA

Caiado propõe indexação da dívida dos estados a IPCA mais 1%

Encontro de governadores e representantes de cincos estados com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em Brasília, resulta em acordo para apresentação de proposta de reajuste no IPCA ao Ministério da Fazenda.

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Governador Ronaldo Caiado, se reúne com Rodrigo Pacheco, em Brasília, para apresentar proposta de indexação de dívida dos estados. Foto: Cristiano Borges

O governador Ronaldo Caiado apresentou nesta segunda-feira (15) propostas para renegociação das dívidas dos estados, com foco na indexação. A reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em Brasília, contou com a participação de governadores e representantes de outros quatro estados. No encontro ficou acordado que os governadores vão propor ao Ministério da Fazenda a correção das dívidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 1% ao ano.

“O que nós estamos pedindo são indexadores justos e uma renegociação também para que haja flexibilização no teto de investimento e não sejamos engessados, como está hoje a maioria dos estados brasileiros”, pontuou Caiado ao final do encontro.

O indexador da dívida atualmente é o CAM que, somado a mais 4% de juros ao ano, dá a taxa Selic de 11% ao ano. Já a proposta apresentada pelo gestor goiano, em parceria com os governadores Cláudio Castro (RJ), Tarcísio de Freitas (SP), Romeu Zema, (MG), além do vice-governador do Rio Grande do Sul, Gabriel Souza, visa a redução do indexador para IPCA mais 1% ao ano, tornando o índice mais vantajoso para a correção dos valores devidos pelos estados à União, possibilitando o investimento em outras áreas.

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Ronaldo Caiado ressaltou que dívidas acrescidas por indexadores extorsivos inviabilizam o investimento nos estados. “O parcelamento da dívida chega a percentuais que impossibilitam investir em infraestrutura. Os entes federativos estão imobilizados devido a essas correções das dívidas que chegam a níveis estratosféricos, não restando nada para que os governos possam atender à necessidade de crescimento”, disse.

“Temos que exigir responsabilidade fiscal dos estados, mas também ficar bloqueado com teto de gastos e com esse indexador, com a dívida sendo reajustada nessa proporção, nos inviabiliza de caminhar”, finalizou o governador de Goiás.

A proposta discutida com o presidente do Senado prevê que os estados menos endividados poderão obter acesso a novas operações de crédito. Os que cumprirem todos os compromissos estabelecidos terão reduções de juros permanentes até o prazo final da vigência dos contratos aditivados. Ficam afastados também todos os limites e condições para a realização de operação de crédito ou para a contratação com a União nas celebrações de acordo.

O texto destaca que os estados que apresentarem boa capacidade de pagamento terão tratamento prioritário e célere quanto às análises e avaliações dos pleitos de operação de crédito. Outro item acrescenta pelo menos 50% do PIB ao teto, e exclui as despesas de saúde e educação da limitação de crescimento prevista em Regimes de Recuperação ou de Reequilíbrio Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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O Ministério da Fazenda deve apresentar um projeto até a próxima semana. Entretanto, o presidente do Senado convocou os governadores para ouvir suas sugestões e apresentar seus pontos de vista. Caiado ressaltou que Pacheco deve encaminhar uma proposta que seja compatível com o crescimento dos estados em breve.

Segurança

Durante o almoço, o Chefe do Executivo goiano discutiu também a possibilidade de uma contrapartida financeira às UFs por ações de segurança pública. “Estamos diante de uma luta contra a criminalidade em que assumimos o trabalho sozinhos”, argumentou Caiado, ao lembrar que os estados combatem diretamente crimes federais e não recebem compensação pela atuação das forças policiais. Além disso, os governadores colocaram em pauta a possibilidade de federalização de ativos dos estados.

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