Arrecadação federal cresce 7,25% e bate recorde em agosto
Impulsionada pela recuperação da economia e por recolhimentos atípicos de algumas grandes empresas, a arrecadação federal em abril bateu recorde para meses de agosto. Segundo dados divulgados hoje (23) pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 146,463 bilhões no mês passado, com aumento de 7,25% acima da inflação em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor é o maior da história para meses de agosto desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação. Nos oito primeiros meses do ano, a arrecadação federal soma R$ 1,199 trilhão, com alta de 23,53% acima da inflação pelo IPCA, também recorde para o período.
A arrecadação superou as previsões das instituições financeiras. No relatório Prisma Fiscal, pesquisa divulgada pelo Ministério da Economia, os analistas de mercado estimavam que o valor arrecadado ficaria em R$ 134,184 bilhões em agosto, pelo critério da mediana (valor central em torno dos quais um dado oscila).
Desaceleração
Apesar do recorde em agosto, o crescimento da arrecadação sobre o mesmo mês do ano anterior está se desacelerando. Com a amenização das medidas de distanciamento social e de restrições a atividades econômicas em agosto do ano passado, a produção e o consumo passaram a subir em relação aos primeiros meses da pandemia de covid-19. Isso aumenta a base de comparação, diminuindo a alta da arrecadação em relação a agosto de 2020.
Também em agosto do ano passado, começaram a deixar de vigorar o adiamento de diversos tributos suspensos no início da pandemia, como as cotas do Simples Nacional e das contribuições patronais para a Previdência Social. O pagamento de tributos diferidos (adiados) caiu de R$ 17,1 bilhões em agosto do ano passado, para R$ 5 bilhões em agosto deste ano.
Recolhimentos atípicos
Também influiu na alta da arrecadação o recolhimento atípico (que não se repetirá em outros anos) de cerca de R$ 5 bilhões em agosto em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por grandes empresas ligadas à exportação de commodities (bens primários com cotação internacional). Nos oito primeiros meses do ano, os recolhimentos atípicos somam R$ 29 bilhões, contra apenas R$ 2,8 bilhões no mesmo período de 2020.
Ao longo de 2021, esses recolhimentos fora de época têm impulsionado a arrecadação por causa de empresas que registraram lucros maiores que o previsto e tiveram de pagar a diferença. Por causa do sigilo fiscal, a Receita não pode informar o nome e a atividade dessas grandes companhias. As compensações tributárias, quando um contribuinte pede abatimento ou desconto em tributos a pagar, caíram R$ 6,2 bilhões em agosto, impulsionando a arrecadação.
A redução a zero da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigorou até o fim do ano passado, também aumentou a arrecadação em R$ 2,35 bilhões em agosto de 2021. De abril a dezembro do ano passado, o IOF sobre operações de crédito foi zerado para baratear as linhas de crédito emergenciais concedidas durante a pandemia.
Tributos
Na divisão por tributos, as maiores altas em agosto – em relação ao mesmo mês de 2020 – foram registradas na arrecadação do IRPJ e da CSLL, alta de R$ 7,56 bilhões (41,75%) acima da inflação pelo IPCA, impulsionados pelo recolhimento atípico de grandes empresas. Em seguida vem o IOF, com crescimento de R$ 3,42 bilhões (342,91%) acima da inflação, por causa do fim da isenção que vigorou em 2020.
Em terceiro lugar, está o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), decorrente da recuperação do emprego. No entanto, outros tributos apresentaram queda. A arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), caiu 7,91% descontada a inflação, e a arrecadação da Previdência Social recuou 11,27%.
Atrelados ao faturamento, o PIS e a Cofins medem o consumo. A arrecadação da Previdência mede o emprego formal. No entanto, a desaceleração nesses dois indicadores nos últimos meses não explica totalmente a queda em agosto. Isso porque, no mesmo mês do ano passado, acabaram diversas suspensões ligadas a esses tributos, que vigoraram para ajudar empresas afetadas pela pandemia. Como esses pagamentos foram recolhidos em dobro ao longo do segundo semestre do ano passado, a base de comparação foi afetada.
Edição: Valéria Aguiar
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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