Arrecadação federal tem melhor desempenho para novembro em seis anos
A recuperação da economia e o pagamento de tributos adiados no início da pandemia de covid-19 fizeram a arrecadação federal ter, em novembro, o melhor desempenho para o mês em seis anos. No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 140,101 bilhões, alta de 7,31% em relação a novembro de 2019 descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De janeiro a novembro, o governo federal arrecadou R$ 1,32 trilhão. Apesar do repique nos últimos meses, a arrecadação acumula queda de 7,95% em relação ao mesmo período do ano passado, também em valores corrigidos pelo IPCA. Gradualmente, o desempenho da arrecadação acumulada melhora. De janeiro a julho, o encolhimento nas receitas chegou a 15,16% na mesma comparação.
Segundo a Receita Federal, a recuperação de setores da economia, principalmente da produção industrial e do comércio, ajudou a impulsionar a arrecadação em novembro. Isso compensou a queda na arrecadação dos serviços e das importações. Além disso, o pagamento de tributos suspensos no primeiro semestre ajudou a impulsionar a arrecadação em R$ 14,77 bilhões no mês passado.
A arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 19,46% acima da inflação em novembro na comparação com o mesmo mês de 2019. Além do crescimento da venda de bens, o tributo reflete o pagamento de PIS/Cofins suspenso no início da pandemia de covid-19.
A arrecadação com as receitas previdenciárias aumentou 10,58% na mesma comparação, beneficiada pelo aumento do emprego formal nos últimos meses. A arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentou 9,66% acima da inflação, beneficiada por um recolhimento atípico de R$ 1,2 bilhão em novembro. Alegando respeito ao sigilo fiscal, a Receita Federal não informou em que setor da economia ocorreu o pagamento extraordinário de IRPJ/CSLL.
Edição: Aline Leal
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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