Aumento de exportações industriais traria R$ 376 bi para economia
O retorno das exportações da indústria brasileira aos níveis de 2008 traria até R$ 376 bilhões por ano para a economia do país e preservaria 3,07 milhões de empregos. A estimativa foi feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e será apresentada hoje (18), no Encontro Nacional da Indústria 2020, evento que ocorre de maneira virtual neste ano.
O levantamento considerou os impactos diretos e indiretos, assim como o pagamento de tributos e o aumento da renda, de um eventual aumento nas exportações de manufaturados ao pico, observado no fim da primeira década do século. De 2005 a 2008, o Brasil exportou, em valores totais, 0,8% dos produtos industrializados em todo o planeta. De lá para cá, a participação caiu para 0,6%.
De acordo com a CNI, caso a participação tivesse sido mantida, as exportações industriais subiriam dos atuais US$ 82,2 bilhões por ano para US$ 105,3 bilhões anuais, alta de 28,1%. Segundo a entidade, cada US$ 1 bilhão exportado a mais por ano gera R$ 4,4 bilhões para a economia brasileira – em impactos diretos, indiretos, sobre impostos e sobre renda – e sustentaria 36.004 postos de trabalho.
Desafios
Para aumentar as exportações da indústria brasileira, a CNI considera necessário maior grau de inserção das empresas brasileiras no mercado internacional. Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, o Brasil precisa combinar a abertura comercial com a reforma tributária, que aumentaria a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O fortalecimento das medidas de defesa comercial, com a aplicação de retaliações a países que subsidiam exportações, como a China, também é apontado pela entidade como medida necessária. Apenas em 2019, ressalta a CNI, o Brasil importou US$ 5 bilhões em produtos com subsídios condenados pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
A CNI também defende a desburocratização do comércio exterior, a redução de barreiras comerciais em terceiros mercados, investimentos em logística e infraestrutura para o comércio internacional e a concessão de financiamentos e de garantias às exportações como medidas complementares para impulsionar a conquista de mercados internacionais pelas indústrias brasileiras. Por causa da pandemia de covid-19, as exportações de manufaturados brasileiros caíram 20% de janeiro a setembro, em relação ao mesmo período de 2019.
Edição: Graça Adjuto
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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