Cabral está na unidade prisional do Corpo de Bombeiros no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi transferido ontem (23) para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, por determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Ele estava preso desde 5 de maio no quartel dos bombeiros de Humaitá, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.
Essa é a terceira transferência do ex-governador em menos de um mês. Antes de chegar ao quartel dos bombeiros na zona sul, Cabral havia sido transferido da unidade prisional da Polícia Militar (PM) para o complexo penitenciário de Gericinó (Bangu) no dia 3 de maio, por suspeitas de que ele tinha regalias na prisão da PM.
A ideia inicial era que Cabral fosse direto de Gericinó para o grupamento prisional dos bombeiros, que fica em São Cristóvão, na zona norte da cidade. Segundo a Justiça, no entanto, o comando do Corpo de Bombeiros informou que a unidade não teria condições de acautelar Cabral devido a obras e por estar localizado em área de influência forte do tráfico do morro da Mangueira e por fazer divisa com o presídio Evaristo de Moraes.
Por isso, Cabral foi levado para Humaitá. Uma vistoria feita na unidade prisional dos bombeiros constatou, porém, que o local é adequado para preservar com cautela o ex-governador.
Por meio de nota, os advogados que defendem Sérgio Cabral informaram que a transferência contraria determinação do comando dos bombeiros, “que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança”, diz a nota.
Edição: Valéria Aguiar


JUSTIÇA
Supremo derruba prazo para saque de precatórios e RPVs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.
Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.
Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa. Em geral, envolvem benefícios previdenciários e indenizações.
A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentaram que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.
Votos
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pela relatora, Rosa Weber. Na sessão de ontem, primeiro dia do julgamento, a ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, o ato do credor em deixar de sacar os valores mostra desinteresse no pagamento da execução.
“O credor não será onerado ou prejudicado financeiramente, pelo contrário, será beneficiado, porque seu crédito será corrigido, ao invés da TR, pelo IPCA-E, e, no período posterior à Emenda Constitucional 113/2021, pela Selic, além de aguardar mais tempo para receber o que lhe é devido, fato decorrente de sua própria desídia, haja vista que não realizou saque após o numerário ficar à disposição por dois anos”, argumentou o ministro.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o presidente, Luiz Fux.
O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outra natureza.
Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Justiça
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