Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

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A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

“Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

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A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.

Apreensão de veículos usados no tráfico

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei n° 2.114/2019, que trata da alienação de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas. O texto aprovado prevê apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal.

A apreensão deverá ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

A proposta, entretanto, ressalva o interesse de terceiros, como locadoras de veículos ou os donos de carros roubados para prática habitual, ou não, de tráfico de drogas e determina que o bem deve ser devolvido se ficar comprovada a boa-fé do proprietário.

Em razão de um acordo, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para elaboração da redação final.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Relatório final do Orçamento de 2025 prevê superávit de R$ 15 bilhões para este ano

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O relatório final do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24), elaborado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê um superávit para este ano de R$ 15 bilhões em vez dos R$ 3,7 bilhões estimados no texto original do governo.

Os resultados excluem a despesa com precatórios, de R$ 44,1 bilhões, dedução que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A meta fiscal para o ano é de equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, déficit zero. Mas o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23) admite um déficit de até R$ 31 bilhões para 2025.

Reestimativa de receitas
O relator do Orçamento afirma que o superávit maior decorre principalmente de reestimativa de receitas feita pela Comissão Mista de Orçamento no ano passado com acréscimo de R$ 22,5 bilhões.

“Em razão do teto de gastos em vigor, o excesso de arrecadação estimado no relatório da receita, após a repartição tributária com estados, Distrito Federal e municípios e a complementação da União ao Fundeb, contribui para melhorar a projeção desse resultado”, explica o senador.

Emendas parlamentares
O relatório ainda explica que foi adotada a regra da Lei Complementar 210/24 para o crescimento geral das despesas com emendas parlamentares.

O ministro do STF Flávio Dino decidiu que o aumento das emendas não poderia ser maior que o aumento das despesas não obrigatórias do Executivo, nem superior ao limite de crescimento do teto de gastos do arcabouço fiscal ou do que a variação da Receita Corrente Líquida, o que fosse menor.

Isso vale até que o Supremo decida sobre o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, que trata da execução de emendas parlamentares. 

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“Nosso entendimento, certamente compartilhado pelos membros dessa comissão, é de que a lei orçamentária poderá ser aprovada com os limites estabelecidos na Lei Complementar 210/24“, afirmou Angelo Coronel.

Essa lei estabelece limite de R$ 11,5 bilhões para emendas não impositivas.

O Poder Executivo, durante a execução orçamentária, deverá avaliar a necessidade de bloquear parte das emendas que ultrapassarem o menor entre os limites mencionados na decisão do STF.

Foram apresentadas 6.959 emendas individuais e coletivas, sendo 5.654 de deputados, 1.028 de senadores, 254 de bancada estadual e 23 de comissão permanente. O valor aprovado foi de R$ 50,4 bilhões.

Grandes números
O valor total da despesa do Orçamento de 2025 é de R$ 5,9 trilhões, mas R$ 1,6 trilhão se refere ao refinanciamento da dívida pública.

Sem esse valor, o Orçamento se divide em R$ 166,5 bilhões do orçamento de investimento das estatais e R$ 4,1 trilhões dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

O teto de gastos para 2025 é de R$ 2,2 trilhões.

Saúde
A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2025, ou 15% da receita líquida, deve ser de R$ 228,0 bilhões. Mas o substitutivo do relator prevê a aplicação de R$ 232,6 bilhões.

No caso das despesas com pessoal, o relator acolheu os ajustes solicitados pelo Executivo, fazendo com que o aumento dessas despesas em 2025 chegue a R$ 27,9 bilhões.

Investimentos
A lei do arcabouço fiscal determina ainda que a aplicação das programações constantes da lei orçamentária anual destinadas a investimentos não seja inferior a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado no respectivo projeto, estabelecendo o chamado “piso de investimentos”.

Para 2025, o PIB estimado no projeto corresponde a R$ 12,4 trilhões, portanto o piso de investimentos seria de R$ 74,3 bilhões. No relatório, o valor ficou em R$ 89,4 bilhões.

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Abertura de créditos
Para a abertura de créditos durante o ano, o relator sugeriu algumas mudanças no texto do Executivo para reduzir a possibilidade de anulação de dotações.

A autorização para abertura de créditos suplementares não permitirá cancelamentos de emendas parlamentares, ressalvado o caso de:

  • ateste do órgão de que o cancelamento não representa prejuízos aos procedimentos de execução orçamentária e financeira já iniciados;
  • impedimento técnico ou legal que impossibilite a execução da despesa; e
  • solicitação ou concordância do autor da emenda.

“Além disso, os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explica o senador.

Por fim, o relator explica que não pode ocorrer redução das dotações destinadas, por autor, a ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ajustes do Executivo
O relator também atendeu aos ofícios da ministra do Planejamento, Simone Tebet, que pediu ajustes no Orçamento antes da votação final.

Assim, o relatório final traz os seguintes acréscimos:

  • despesas previdenciárias (R$ 8,3 bilhões);
  • seguro desemprego (R$ 338,6 milhões);
  • abono salarial (R$ 183,2 milhões);
  • auxílio gás (R$ 3,0 bilhões);
  • benefício de prestação continuada (R$ 678,2 bilhões)

Por outro lado, o texto do senador faz as seguintes reduções:

  • apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral (R$ 4,8 bilhões); e
  • programa Bolsa Família (R$ 7,7 bilhões).

A votação do relatório final do Orçamento de 2025 na Comissão Mista de Orçamento está prevista para hoje.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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