Câmara aprova mudança na estrutura de cargos do MPU

Publicados


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que transforma 141 cargos efetivos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em oito cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão de cinco níveis de remuneração. A proposta seguirá para o Senado.

A proposta é oriunda do MPU e as mudanças nos cargos são restritas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos efetivos.

Segundo a justificativa do procurador-geral, Augusto Aras, a medida tem o objetivo adequar a estrutura do MPDFT após lei que criou mais oito cargos de desembargadores, em 2016. Aras argumentou que uma nova sistemática de arquivamentos no Ministério Público proposta em 2019 também aumentará o quantitativo de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem submetidos e analisados pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT.

Ainda de acordo com o PGR, “não haverá aumento das despesas a serem suportadas, ao menos num primeiro momento, em razão de que a alteração proposta mantém a despesa em seus patamares atuais”.

Leia Também:  Lula: é preciso preservar atrativos naturais para impulsionar turismo

Edição: Fábio Massalli

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

Publicados

em

Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

Leia Também:  Ministro diz que orçamento discricionário da Educação terá aumento 

“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA