Câmara aprova projeto de incentivo ao transporte marítimo nacional

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (7), o projeto de lei (PL) 4.199 de 2020, que define incentivos para a navegação de cabotagem – aquela que ocorre dentro do litoral do país, sem cruzar fronteiras marítimas, exclusivamente com atracagem em portos nacionais.

Segundo informa a Agência Câmara, os destaques do projeto – que é conhecido como BR do Mar – ainda não foram votados, mas deverão ser apreciados ainda na noite de hoje. O PL foi aprovado por 324 votos a favor e 114 votos contrários.

A proposta libera progressivamente o uso de navios estrangeiros no País sem a obrigação de contratar a construção de unidades em estaleiros locais. Já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão alugar um navio vazio para uso na cabotagem.

O relator do PL, o deputado Gurgel (PSL-RJ), incluiu um dispositivo para vedar expressamente a contratação de transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos ou por empresas de cabotagem ou de navegação que pertençam ao mesmo grupo econômico.

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Entregue em agosto para o Congresso, o projeto tramitava em caráter de urgência e passou pelas comissões da Câmara antes da votação no plenário. Na tribuna, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que acredita que o “projeto BR do Mar traz inúmeras vantagens”. 

BR do Mar

O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Em relação às frotas, o programa estimula as empresas já existentes e dá mais autonomia a elas, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações. Para a indústria naval, o governo pretende estimular a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.

Em redes sociais, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a aprovação do PL e afirmou que a iniciativa “corrige um equívoco histórico: não aproveitar o litoral no transporte entre regiões.”

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Programa de Aceleração da Transição Energética

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Foi sancionada na quarta-feira (22) a Lei 15.103/25, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.

A norma surgiu do Projeto de Lei 327/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto final foi de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que usou como base outra proposta: o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.

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Entre as áreas contempladas pelo programa, estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.

Além disso, o Paten, que será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.

Da Redação – MO
Com informações do Ministério de Minas e Energia

Fonte: Câmara dos Deputados

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