CNA defende constitucionalidade da lei do marco temporal

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou seu apoio à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira reunião da Comissão foi realizada nesta terça-feira (06.08) e a previsão é de que os trabalhos terminem em dezembro. A Comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Essa lei, aprovada no ano passado, estabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Marcelo Bertoni, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, participou dos debates e destacou que a Comissão oferece uma oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução pacífica para os conflitos fundiários. “Continuamos com a intenção de que a Lei 14.701 seja cumprida, respeitando a temporalidade das áreas invadidas. Esse é o ponto de partida para alcançarmos paz no campo”, afirmou Bertoni, que representa os produtores na Comissão.
Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, também esteve no STF para defender a constitucionalidade da lei e a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre essa questão. “Consideramos louvável a iniciativa do STF em promover um diálogo”, disse Ferraz. Ele ressaltou que a Comissão é uma grande oportunidade para buscar consensos e soluções que respeitem o direito de propriedade dos produtores de alimentos. “Ninguém deseja conflitos; buscamos soluções. Essa é nossa premissa, e estamos dispostos a contribuir com o debate.”
O marco temporal define que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A CNA apoia essa definição.
A reunião contou com a presença de parlamentares, governadores, representantes de povos indígenas, do setor produtivo e da sociedade civil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, também participaram e defenderam o marco temporal.
Fonte: Pensar Agro


Agronegócio
Nagro impulsiona o acesso ao crédito rural por meio da tokenização de ativos

A Nagro, agrofintech brasileira especializada em oferecer crédito para produtores rurais, ingressou no universo da digitalização de ativos e, em pouco tempo, já concretizou mais de 600 operações de tokenização. Essa inovação tem ampliado as oportunidades de financiamento e facilitado o acesso ao mercado financeiro para pequenos e médios produtores rurais, promovendo a modernização e diversificação das fontes de crédito no setor agropecuário.
Com tecnologia em seu cerne, a Nagro conecta o agronegócio ao mercado financeiro, o que tem proporcionado expansão tanto no Brasil quanto no exterior. Segundo Leonardo Rodovalho, COO e cofundador da Nagro, a tokenização tem o poder de democratizar o acesso ao capital, impulsionar a produção e abrir portas para mercados antes inacessíveis. “A grande vantagem da tecnologia, especialmente da tokenização, está em sua descentralização. No setor financeiro, ela oferece mais transparência e segurança para as empresas que atuam de forma séria, além de fortalecer o mercado e fomentar novos modelos de negócios, permitindo uma expansão além das fronteiras tradicionais”, explica.
A empresa disponibiliza um modelo de captação de recursos que permite investimentos a partir de R$ 25, ampliando o acesso para pequenos investidores e democratizando oportunidades anteriormente restritas a grandes instituições financeiras. Por meio de tokens lastreados em ativos agropecuários, investidores podem aplicar diretamente no setor, criando um ecossistema mais dinâmico e acessível. Essa inovação reduz a dependência do crédito convencional e fortalece a liquidez e estabilidade do setor, ao atrair diferentes perfis de investidores.
A tokenização tem se consolidado como uma ferramenta eficiente de captação de recursos no agronegócio, oferecendo rendimentos mais atraentes com menor capital inicial. Essa solução simplifica o acesso de empresas de menor porte ao mercado financeiro, reduzindo custos e democratizando as oportunidades de crédito. A tecnologia tem fortalecido a estabilidade do setor ao abrir portas para fontes alternativas de financiamento e diminuir despesas operacionais.
De acordo com um relatório da gestora de ativos Alliance Bernstein, a tokenização tem grande potencial de crescimento, com estimativas apontando para a criação de um mercado global de US$ 5 trilhões até 2028. O Brasil, nesse cenário, destaca-se com uma aceleração no processo. Pesquisa da plataforma de pagamentos Adyen revelou que a adoção da tokenização por empresas brasileiras supera em 56% a média global.
A diversificação do crédito proporcionada pela tokenização contribui para a redução da inadimplência, tornando o financiamento mais acessível e viável para produtores e empresas do agronegócio. “Ao conectar o agronegócio ao mercado de capitais de maneira direta e eficiente, a tokenização fomenta uma nova cultura de investimento e representa uma mudança de paradigma, incentivando produtores e investidores a adotarem uma visão de longo prazo”, projeta Rodovalho.
Embora a tokenização tenha o potencial de atrair investimentos globais para o agronegócio brasileiro e facilitar a conversão de commodities em ativos digitais, tornando as negociações mais ágeis e acessíveis, o setor ainda enfrenta desafios. A evolução das visões dos produtores e a profissionalização da gestão são aspectos essenciais para a adoção e escalabilidade dessa tecnologia.
Para viabilizar essa transformação, uma regulamentação clara é fundamental. A Resolução CVM 88 cumpre esse papel ao estabelecer diretrizes para ofertas de valores mobiliários via crowdfunding, reduzindo custos e burocracia, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica para investidores e emissores. Esta regulamentação acelera a adoção da tokenização no agronegócio e impulsiona uma nova era de investimentos no setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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