CNA é contra a ampliação da cota de importação de trigo com alíquota zero

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou sua oposição à proposta de ampliação da cota de importação de trigo com alíquota zero do Imposto de Importação, em ofício enviado ao governo. A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) havia sugerido o aumento de 500 mil toneladas dessa cota à Secretaria-Executiva da Camex e ao Ministério da Agricultura, após a elevação dos preços do cereal no mercado interno.

Atualmente, a cota de importação sem taxa é de 750 mil toneladas, e o processo está em consulta pública. No documento enviado ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Geraldo Alckmin, e ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o presidente da CNA, João Martins, argumenta que a medida não é justificada, considerando o desempenho da produção de trigo nos últimos anos.

A CNA destacou que o Brasil atingiu recorde de produção de trigo em 2022 e manteve o abastecimento em 2023, mesmo enfrentando adversidades climáticas. Para 2024, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma produção de 8,95 milhões de toneladas, um aumento de 11% em relação à última safra.

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Além disso, a entidade lembra que a Argentina, principal fornecedora de trigo para o Brasil e responsável por 73,5% das importações brasileiras, prevê um aumento na produção (14%) e nas exportações (35,3%) para este ano. O trigo argentino não é sujeito a tarifas de importação devido ao acordo do Mercosul.

“A medida, além de não influenciar os preços ao consumidor, que já estão em queda, poderia reduzir a competitividade e a sustentabilidade econômica dos produtores de trigo no Brasil”, concluiu a CNA no ofício.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

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Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

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Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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