CNC: Intenção de Consumo das Famílias melhora em dezembro
O indicador de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou o patamar de 72,1 pontos em dezembro deste ano, o maior resultado desde maio de 2020, quando chegou a 81,7 pontos. Segundo a CNC, mesmo com essa recuperação, este foi o pior mês de dezembro da série histórica.
O índice permaneceu abaixo do nível de satisfação (100 pontos), o que vem ocorrendo desde abril de 2015 (102,9 pontos). A série com ajuste sazonal apresentou crescimento mensal de 1,2%, o quarto crescimento consecutivo e mais intenso do que o observado no mês anterior (+0,8%). Entretanto, em relação a dezembro de 2019, houve retração de 25,1%, a nona redução nesta base comparativa.
“A confiança vem melhorando, mas de forma lenta, gradual, como não poderia deixar de ser diante do dramático quadro econômico provocado pela pandemia. Nossa expectativa é de que, com a vacinação já planejada pelo governo, esse processo de retomada da confiança tenha continuidade, provavelmente se acelerando nos próximos meses”, disse, em nota, o presidente da CNC, José Roberto Tadros.
Segundo a economista da CNC Catarina Carneiro, os resultados do ICF mostram que as famílias reforçaram sua confiança na recuperação econômica. “Essa melhora nos indicadores de curto prazo já está influenciando as expectativas de longo prazo, tanto que a perspectiva profissional para o próximo semestre apresentou o maior crescimento no mês. Também foi registrado o maior percentual, desde maio de 2020, de famílias com percepção positiva sobre o futuro do mercado de trabalho”, analisou.
Na avaliação por faixa de renda, as famílias com renda acima de dez salários mínimos revelaram nível de insatisfação de 82,6 pontos, com aumento mensal de 1,4% e queda anual de 26,2%. Para as famílias com renda abaixo de dez salários mínimos, o indicador atingiu 70,1 pontos, também representando insatisfação, já que o índice permaneceu abaixo dos 100 pontos. No entanto, no mês houve avanço de 1,2% na confiança nessa faixa de renda, enquanto na comparação anual aconteceu redução de 24,8%.
A questão referente ao emprego atual mostrou que 32,8% dos entrevistados se sentem tão seguros com seu emprego quanto no ano passado, uma proporção menor do que no mês anterior (33%) e maior do que em dezembro de 2019 (25,9%). Neste mês, houve a maior proporção desde junho, quando atingiu 21,1%, das famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego. Apesar desse avanço no mês, o patamar atingido foi de 88,1 pontos, revelando continuação da insatisfação das famílias neste item.
A maior parcela das famílias (52,2%) demonstrou uma perspectiva profissional negativa em dezembro deste ano, enquanto este percentual foi de 54,5% no mês anterior e de 42,5%, em dezembro de 2019. Similar ao indicador de emprego atual, o percentual de perspectiva positiva em relação ao futuro do mercado de trabalho (39,1%) atingiu a maior taxa desde maio de 2020 (39,6%). O item obteve variação positiva de 3% em dezembro de 2020, a quinta consecutiva, também sendo o maior crescimento do mês. Porém, a comparação com igual mês do ano anterior foi negativa (-17,9%).
As famílias, em sua maioria, consideraram que, em dezembro de 2020, o nível de consumo atual foi menor do que no ano passado (59,2%), ante 60,4% no mês anterior e 47,4% em dezembro de 2019. Mesmo não sendo a maior parte, a parcela das famílias que consideraram que houve aumento em seu consumo (14,2%) atingiu o maior percentual desde maio (15,4%).
Edição: Maria Claudia
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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