Justiça
CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.
A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.
Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.
“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.
O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
MP-GO instaura inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido para vereadores
O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) instaurou um inquérito civil para investigar o auxílio-alimentação de R$ 3,5 mil concedido aos vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis. O valor, considerado acima em comparação com outros municípios do Estado de Goiás, gerou apuração de possíveis danos aos direitos públicos e à legislação vigente.
O procedimento foi instaurado após a Câmara de Quirinópolis instituir o benefício, e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) suspender os pagamentos, determinando que a medida cautelar fosse cumprida.
Na ocasião de uma reunião com o promotor de justiça, o presidente da Câmara, Cleiton Resende (SD) se comprometeu a adotar as exceções e as normas das determinações do TCM/GO.
O inquérito civil visa verificar possíveis irregularidades na instituição de auxílio-alimentação, o que pode configurar infração aos princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.
O MP-GO solicita à Casa de Leis que comprove, no prazo de dez dias, o cumprimento das medidas cautelares . A investigação também busca analisar os impactos financeiros e administrativos de benefícios similares, garantindo que a gestão pública atenda aos interesses da população de maneira eficiente e dentro da legalidade.
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