CNMP prorroga recomendação para depoimento de adolescentes

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, hoje (27), a prorrogação do prazo de validade de sua própria recomendação para que os membros dos Ministérios Públicos (MPs) colham o primeiro depoimento informal de adolescentes apreendidos por suspeita de envolvimento em ato infracional preferencialmente por videoconferência, sempre que houver condições técnicas.

A medida é uma das orientações incluídas na Recomendação CNMP 73, de junho deste ano, que prescreve providências a serem adotadas a fim de evitar a propagação do novo coronavírus e proteger os adolescentes.

A Recomendação 73 também propõe que os membros dos MPs procurem atuar em conjunto com as polícias civis e com outros órgãos executores de medidas socioeducativas a fim de viabilizar os recursos necessários à realização da oitiva informal por meios que não exijam o deslocamento dos adolescentes.

Se for impossível realizar a oitiva por videoconferência, o membro do Ministério Público poderá ouvir presencialmente o adolescente, desde que observados os cuidados necessários para a prevenção da covid-19.

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Na hipótese de ato infracional considerado grave, se não for possível ouvir o adolescente nem presencialmente, nem remotamente, o integrante do MP poderá oferecer representação de imediato, manifestando-se pela necessidade de decretação da internação provisória ou pela liberação e entrega do adolescente aos pais ou responsáveis se for possível agendar a oitiva para após o fim da emergência de saúde pública.

As medidas previstas na recomendação poderão ser aplicadas pelo prazo de 60 dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação ou alteração. Elas já tinham sido prorrogadas anteriormente.

Edição: Aline Leal

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JUSTIÇA

STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

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Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Justiça

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