Com queda do PIB, economia chega ao patamar do início de 2019
Com a queda de 4,1% em 2020 do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, o Brasil atingiu, no final do ano passado, o patamar equivalente ao registrado entre o final de 2018 e o começo de 2019. Na comparação com o último trimestre de 2019, período pré-pandemia, a economia ficou 1,2% abaixo daquele período.
Em relação ao auge da pandemia, que foi o segundo trimestre de 2020, o patamar é de 11,0% acima. Na série histórica, que tem como pico o primeiro trimestre de 2014, na comparação o patamar ainda é 4,4% abaixo.
“Não voltamos ao patamar pré-pandemia. Ainda está como se fosse no final de 2018, começo de 2019, ou seja, 1,2% abaixo do período pré pandemia, mas, ao mesmo tempo, em relação ao segundo trimestre do ano passado, que foi o pico do efeito da pandemia sobre a economia, a gente já está 11,0% acima. Em relação ao pico da série toda do PIB que foi o primeiro de 2014, ainda está 4,4% abaixo, ou seja, no patamar entre o segundo e o terceiro trimestres de 2012”, disse a coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rebeca Palis. .
Na visão da coordenadora, que participou hoje (3) da apresentação dos resultados do PIB em 2020 e no quarto trimestre do ano passado, seria normal que o terceiro trimestre tivesse crescimento elevado por causa do término de medidas de restrição, principalmente de funcionamento de atividade econômica e porque as pessoas começaram a circular também.
“Seria normal que esse crescimento viesse alto no terceiro trimestre em comparação ao segundo, que foi o pico dos efeitos da pandemia sobre a economia. Então, isso era natural e também o crescimento alto no terceiro trimestre, assim como era normal que aquela queda do segundo trimestre não se repetisse depois nos outros”, afirmou.
Impacto
A queda de 4,5% nos serviços, em 2020, representou impacto no resultado anual do PIB. O recuo de 4,1% foi fora do padrão verificado em outras crises econômicas no país, quando a indústria era mais atingida. De acordo com a economista, a pandemia foi um período “muito atípico”, justamente pelo fato de os serviços provocarem mais aglomeração, principalmente os prestados às famílias, que terminaram por ser os mais impactados.
“Esse serviços foram os mais afetados durante a crise, inclusive foi o recorde negativo. Se olharmos para as 12 atividades econômicas [do PIB], não tinha sido desse jeito nas outras crises. A gente tem o consumo final e os serviços com recorde negativo na série.”.
De acordo com o IBGE, nas atividades que compõem os serviços, as variações negativas foram em outras atividades de serviços, incluindo os prestados às famílias (-12,1%), Transporte, armazenagem e correio (-9,2%); administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-4,7%); comércio (-3,1%), Informação e comunicação (-0,2%). Apresentaram avanço as atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (4,0%) e as atividades imobiliárias (2,5%).
Apenas a agropecuária, a imobiliária, a extrativa mineral, puxada pelo petróleo e gás; e a financeira tiveram desempenho positivo em 2020, apesar da pandemia, entre as atividades econômicas pesquisadas para o PIB. A coordenadora informou que as atividades com maior crescimento foram a financeira e a de seguros, com a permanência do crescimento do crédito.
Além disso, há um efeito do valor adicionado dos planos de saúde pela queda da utilização, que caiu mais do que a contribuição. Na construção houve um crescimento de residências, conforme comprovou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua, divulgada anteriormente.
Demanda
A despesa de consumo das famílias, que tem peso de mais de 60% na economia, teve queda de 5,5% e provocou forte impacto no desempenho dos serviços, seguida do recuo de 4,7% na despesa de consumo do governo, as duas com recordes negativos na série do PIB.
Segundo Rebeca Palis, a explicação está na influência das restrições de funcionamento e do isolamento social provocados pela pandemia.
Edição: Maria Claudia
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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