Confiança do empresário cai pelo quarto mês seguido, diz CNI
Pelo quarto mês consecutivo, a confiança do empresariado industrial brasileiro apresenta queda, segundo o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei). De acordo com o levantamento divulgado hoje (14) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi registrada uma queda de 0,7 ponto no índice relativo a abril de 2021, na comparação com março.
Segundo a CNI, o Icei de abril ficou em 53,7 pontos. Em março, o índice estava em 54,4 pontos. Em abril de 2020, quando o índice refletia de forma mais intensa os efeitos da pandemia na indústria, o ICEI estava em 34,5 pontos.
Apesar de ser o quarto mês seguido de queda na confiança empresarial, o índice se mantém acima dos 50 pontos – em uma escala de 100 pontos –, patamar que separa confiança e falta de confiança das empresas na economia brasileira.
No acumulado do ano, a queda chega a 9,4 pontos, acrescenta a CNI. “Há uma visão mais negativa em relação ao momento atual. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses até melhoraram moderadamente, mas recuperaram apenas parcialmente a piora do mês anterior”, informou, em nota, o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo.
Condição atual e expectativas
Ainda de acordo com a CNI, o Índice de Condições Atuais caiu 4 pontos, passando de 48,9 pontos para 44,9 pontos. Com o indicador abaixo dos 50 pontos, o resultado indica a percepção de que “a piora do estado atual da economia brasileira e das empresas é mais intensa e disseminada entre os empresários”.
Apesar de uma avaliação mais negativa das condições correntes, os empresários da indústria “mostram maior otimismo com relação aos próximos seis meses”, com uma alta de 0,9 ponto percentual no Índice de Expectativas, que passou de 57,2 pontos para 58,1 pontos.
Este índice de expectativa havia recuado 5,4 pontos na passagem de fevereiro para março. “Ou seja, há uma melhora do otimismo, mas ele não retomou o patamar registrado entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, quando superou os 60 pontos”, acrescenta a CNI.
Edição: Denise Griesinger
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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