Congresso terá boa vontade com PL do governo, diz presidente do Senado

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) sinalizou com boa vontade ao projeto de lei (PL) encaminhado pelo governo que limita a remoção de conteúdos em redes sociais com mais de 10 milhões de usuários. O PL foi enviado hoje, em substituição à Medida Provisória com mesmo teor devolvida por Pacheco na última semana.

Sem falar no mérito, Pacheco reconheceu que, desta vez, o governo faz a proposta pela via correta. A MP foi devolvida, em um expediente muito incomum – foi apenas a quinta vez que isso ocorreu desde a Constituição de 1988 –, sob a alegação de tais assuntos não podem ser tratados por meio de Medida Provisória.

“Há de se reconhecer que é a via própria. A razão da devolução da Medida Provisória foi a impossibilidade de tratar esse tema por Medida Provisória, em razão da sua natureza e da ausência de relevância e urgência”, disse Pacheco hoje (20), após evento em Campinas (SP). “Agora, vindo um PL, ele se soma a outros que tramitam na Câmara e no Senado e que versam sobre esse tema de alteração do Marco Civil da Internet”, acrescentou.

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Ele lembrou do Projeto de Lei (PL) 2.630/20, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O texto já foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Pacheco afirmou que o Congresso terá “toda boa vontade” em examinar possíveis alterações na legislação e, em seguida, ponderou sobre a importância de preservar as redes sociais de conteúdos deliberadamente falsos.

“Mas nós temos que proteger as nossas crianças, os nossos jovens. Temos que proteger as nossas famílias desse mal que é o mau uso da internet, disseminando mentiras e gerando muita instabilidade de vulnerabilidade na sociedade”.

Segundo o governo, o PL observa os princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, “de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais”.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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