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Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

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Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

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“Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas”, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

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Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

Edição: Lílian Beraldo

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ECONOMIA

CRV Industrial aposta na meiose para otimizar o cultivo da cana e reduzir custos

Técnica amplia a produção, melhora a qualidade das mudas e favorece a sustentabilidade no campo

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CRV Industrial aposta na meiose para otimizar o cultivo da cana e reduzir custos. Fotos: CRV

A CRV Industrial, usina bioenergética localizada em Carmo do Rio Verde, está investindo no plantio por Meiose como uma estratégia para otimizar o cultivo da cana-de-açúcar. Esse método permite que parte da área seja plantada inicialmente para gerar mudas destinadas ao restante da lavoura, possibilitando o uso temporário da terra com outras culturas ou o pousio.

De acordo com o superintendente agrícola, Carlos Jordão, a técnica visa otimizar o plantio, reduzir custos e preservar a área de moagem. Como teste inicial, a empresa implantou 100 hectares com Meiose, que se transformarão em 900 hectares para atender à área planejada. Esse sistema também já está sendo utilizado na unidade da empresa em Minas Gerais.

Jordão destaca que as principais vantagens desse método incluem a redução de operações agrícolas, a diminuição de custos, maior flexibilidade na janela de plantio, viabilidade do plantio em períodos chuvosos, interrupção do ciclo de pragas, melhor qualidade das mudas, maior rendimento no corte e preservação da cana destinada à moagem. “Entretanto, desafios como a necessidade de mão de obra especializada e o manejo dos tratos culturais da linha-mãe ainda são pontos de atenção”, ressalta.

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Na CRV Industrial, o manejo da Meiose está sendo realizado com MPB (Mudas Pré-Brotadas), o que otimiza o processo e permite melhor aproveitamento da janela de plantio. A maior parte das mudas está sendo utilizada em plantios de um ano e meio, sendo metade mecanizada e metade por Meiose. Esse modelo contribui para a redução da área de mudas cortadas, pois uma única linha pode se desdobrar em oito a dez linhas.

A linha de Meiose exige um investimento maior devido à irrigação, com custo médio de R$ 17 mil por hectare. No entanto, a quebra da Meiose gera economias significativas em transporte e outros custos operacionais. “Quando se divide o custo total, o valor final fica em torno de R$ 11 mil por hectare. A ideia é expandir a técnica para uma área entre 2.500 e 3.000 hectares, economizando hectares de mudas e mantendo um custo competitivo em relação ao plantio mecanizado”, explica Carlos Jordão.

A CRV Industrial aposta nessa estratégia para aumentar a eficiência e a sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar. Além da redução de custos, a possibilidade de plantar outras culturas entre as linhas da Meiose permite um melhor aproveitamento da terra e contribui para a melhoria do solo. O projeto reforça o compromisso da empresa com a inovação e a busca por soluções sustentáveis para o setor sucroenergético.

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