Conselho Monetário Nacional Atualiza Regras do Manual de Crédito Rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, promoveu alterações no Manual de Crédito Rural, com foco nos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito. De acordo com o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, as modificações detalham as condições em que o crédito rural poderá ser disponibilizado, especialmente em relação a áreas embargadas por órgãos ambientais.

A nova regulamentação estabelece que não será concedido crédito rural a empreendimentos localizados em imóveis rurais com embargo de órgão ambiental, federal ou estadual, relacionado a desmatamento ilegal, desde que registrado no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. Contudo, essa vedação não se aplica a financiamentos destinados exclusivamente à recuperação da vegetação nativa da área embargada. Para isso, o mutuário deve apresentar, além dos documentos exigidos para a concessão de crédito, um projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante, que comprove a recuperação da área embargada, bem como o pagamento das multas aplicadas por infrações ambientais no momento da contratação.

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Entre as condições estabelecidas, até 30 de junho de 2027, o financiamento poderá ser autorizado, desde que o mutuário tenha pago as multas correspondentes aos embargos, protocolado um projeto técnico para a recuperação da área e inicie a recuperação dentro de seis meses após a concessão do crédito. A área embargada deverá ser isolada com cercamento ou outra medida de proteção. Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental.

Buss também destaca que os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades agropecuárias na área embargada, exceto para recuperação da vegetação nativa. Durante toda a vigência da operação, a área embargada não poderá ser utilizada para atividades agropecuárias, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deverá estar regular, com a situação de “ativo” e sem pendências de documentos.

Outro ponto relevante é que a área embargada não pode ultrapassar 5% da área total do imóvel, ou 20 hectares, no caso de embargos decorrentes de desmatamento ilegal com notificação emitida após 2 de janeiro de 2025. A partir de 2 de janeiro de 2026, as instituições financeiras deverão verificar, por meio de consultas ao sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será realizado o empreendimento. Caso haja constatação de desmatamento, o financiamento será condicionado à apresentação de documentos que comprovem a regularização da área desmatada.

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A Resolução também estabelece que, em caso de descumprimento de obrigações ambientais durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada, conforme alerta Buss.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Impacto das Tarifas da União Europeia sobre Grãos dos EUA Pode Afetar Setor Pecuário, Afirma FEFAC

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As tarifas impostas pela União Europeia sobre grãos dos Estados Unidos, como parte de uma resposta ao aumento das taxas de importação sobre aço e alumínio decidido pelo governo de Washington, podem afetar significativamente o setor pecuário europeu, especialmente os produtores dependentes de importações para a fabricação de ração animal. A advertência foi feita na quarta-feira pela FEFAC, a associação que representa a indústria de fabricação de rações para gado.

A União Europeia mantém um superávit comercial com os Estados Unidos no setor agrícola, uma questão frequentemente abordada pelo presidente norte-americano, Donald Trump. Apesar disso, os Estados Unidos são o maior fornecedor de soja da UE e um importante exportador de milho.

A Comissão Europeia já havia anunciado planos para impor tarifas adicionais sobre até 26 bilhões de euros (US$ 28 bilhões) em importações dos Estados Unidos. Essas novas tarifas, que devem entrar em vigor a partir de 1º de abril, reintroduzirão taxas sobre produtos como o milho, que haviam sido suspensas após uma disputa comercial durante o primeiro mandato de Trump. Além disso, uma nova série de tarifas será aplicada a partir de 13 de abril, incluindo sobre a soja.

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Pedro Cordero, presidente da FEFAC, afirmou que essas tarifas “prejudicariam negativamente a resiliência e a competitividade dos sistemas de produção pecuária da União Europeia” em um comunicado. A FEFAC sugeriu que os grãos importados para ração poderiam ser uma base para um possível acordo entre a UE e os EUA, com o objetivo de evitar a imposição dessas tarifas.

Devido à grande dependência de commodities externas, a União Europeia poderia aumentar suas importações de grãos dos Estados Unidos, passando dos atuais 4 bilhões de euros para 8 bilhões de euros. Esse aumento ajudaria a reduzir o atual déficit comercial agrícola dos Estados Unidos com a União Europeia, destacou Cordero.

A tarifa suspensa sobre o milho dos EUA, que é de 25%, pode fazer com que o milho norte-americano deixe de ser competitivo nos principais mercados europeus, como a Espanha. Como reflexo desse cenário, os contratos futuros de milho e soja na Bolsa de Chicago sofreram quedas na quarta-feira, com os traders expressando preocupação de que as políticas tarifárias de Trump possam prejudicar as exportações agrícolas dos EUA.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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