Contratos de Arrendamento e Parceria Rural: diferenças e pontos de atenção para o produtor

Os contratos de Arrendamento e Parceria estão entre os principais instrumentos utilizados pelos produtores rurais para a formalização das atividades agropecuárias. Embora ambos envolvam a cessão de terras, suas regras e impactos financeiros diferem significativamente.
No Arrendamento, o proprietário transfere a posse integral da área ao arrendatário e recebe um valor fixo previamente acordado, independentemente do desempenho da produção. Esse modelo se assemelha a um contrato de locação, no qual o arrendador não assume os riscos da atividade desenvolvida pelo arrendatário. A legislação estabelece que o pagamento seja feito em dinheiro, embora a quitação possa ocorrer em produtos.
Já na Parceria Rural, o proprietário da terra (parceiro outorgante) compartilha os direitos sobre a posse e recebe um percentual da produção, assumindo, assim, os riscos do negócio juntamente com o parceiro outorgado. Nessa modalidade, a renda do parceiro outorgante varia conforme o desempenho da safra, e ele tem o direito de fiscalizar os resultados obtidos.
Impactos da estiagem no cumprimento dos contratos
Diante dos efeitos da severa estiagem que tem causado grandes perdas agrícolas no Rio Grande do Sul, produtores que atuam sob contratos de arrendamento continuam responsáveis pelo pagamento do valor acordado, independentemente das adversidades climáticas, conforme explica Frederico Buss, advogado da HBS Advogados.
“No contrato de Arrendamento, diferentemente da Parceria Rural, o arrendador não compartilha os riscos da produção, pois o pagamento é previamente ajustado em valor fixo. Assim, mesmo diante dos prejuízos causados pela estiagem, o arrendatário deve cumprir com o pagamento estabelecido no contrato, salvo se houver renegociação entre as partes”, orienta Buss.
Caso o produtor enfrente dificuldades financeiras para honrar o contrato, o advogado recomenda que o arrendatário formalize, por meio de documentação comprobatória, a necessidade de aditamento contratual junto ao arrendador. Essa medida pode evitar o inadimplemento e eventuais ações de despejo.
Tratamento tributário e fiscalização da Receita Federal
Outro ponto de atenção para os produtores refere-se ao tratamento tributário dos contratos, especialmente diante das frequentes fiscalizações da Receita Federal, como a Operação Declara Grãos.
Segundo Buss, o arrendamento segue as mesmas regras tributárias de um contrato de locação, sendo os valores recebidos pelo proprietário pessoa física tributados pela alíquota progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Já na Parceria Rural, em que o proprietário participa dos riscos da produção e não recebe um valor fixo, a tributação ocorre de forma semelhante à da atividade rural.
Dessa forma, é fundamental que os produtores rurais compreendam as particularidades de cada contrato para evitar problemas financeiros e tributários no exercício de suas atividades.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


Agronegócio
Ministro Fávaro recebe presidente da Conab para anuncio de supersafra histórica no Brasil
Nesta quinta-feira (13), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, recebeu o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apresentou o 6º levantamento da Safra 2024/2025. O estudo aponta para uma supersafra histórica no Brasil, com previsão de produção de 328,3 milhões de toneladas de grãos, um aumento de 10,3% em relação à safra anterior, o que representa um acréscimo de 30,6 milhões de toneladas a serem colhidas.
Para o ministro Carlos Fávaro, o resultado reflete a eficiência e o empenho do governo do presidente Lula, que, mesmo diante de limitações orçamentárias, lançou o maior Plano Safra da história. “O levantamento da Conab comprova que o Brasil está colhendo os frutos do esforço e dedicação dos nossos produtores rurais. Isso permitirá que os preços dos alimentos se mantenham em um patamar acessível à população brasileira, além de consolidar o país como um grande provedor de alimentos para o mundo, promovendo a paz e a segurança alimentar global”, destacou Fávaro.
O presidente da Conab, Edegar Pretto, enfatizou o crescimento expressivo na área plantada, que deve alcançar 81,6 milhões de hectares, um aumento de 2,1% em relação à safra anterior. O destaque é para a produção de arroz, que registrará a maior área plantada dos últimos sete anos. “A estimativa de produção de arroz é de 12,1 milhões de toneladas, um crescimento de 14,3% em comparação com a safra passada. A área plantada será de 1,7 milhão de hectares, um aumento de 6,5%. Com a entrada da safra no mercado, a tendência é de queda nos preços pagos aos produtores”, explicou Pretto.
O resultado positivo da Safra 2024/2025 reforça o papel estratégico Mapa e da Conab na garantia do abastecimento de alimentos no Brasil. A atuação conjunta das instituições, aliada ao apoio aos produtores rurais e à implementação de políticas públicas eficientes, tem sido fundamental para o aumento da produção agrícola, a estabilidade dos preços e a segurança alimentar da população brasileira.
Acesse o 6º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25 aqui.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
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