Covid-19: aplicativo da Fiocruz em Libras já está disponível

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Já está disponível nas plataformas de aplicativo dos sistemas IOS e Android o aplicativo FioLibras, que disponibiliza informações sobre covid-19 em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Lançada pelo Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a ferramenta objetiva facilitar o acesso à comunicação de pessoas surdas. O aplicativo está disponível nas lojas IOS e PlayStore.

O conteúdo foi elaborado com base em pesquisa realizada com pessoas surdas, por meio de questionários online, em que relataram suas principais dúvidas e necessidades de informação sobre a covid-19. A partir dos  dados, foram criados vídeos informativos sobre vacinas, tratamentos, grupos de risco, formas de transmissão, prevenção, diagnóstico, testagem e saúde mental. É possível, inclusive, ter informações sobre fake news (notícias falsas) referentes à doença e sobre recentes pesquisas científicas.

Sondagem

Foram consultadas 128 pessoas surdas entre outubro e novembro de 2020. Os resultados mostraram a necessidade de ferramentas de acessibilidade. A coordenadora do projeto e do Centro de Informação e Tecnologia em Saúde (CTIC) do Icict, Luciana Danielli, informou que 76,6% das pessoas participantes da pesquisa nasceram surdas ou perderam a audição antes de desenvolverem a fala. Mais de 61% disseram ter conhecimento avançado de Libras, enquanto apenas 23,4% disseram conhecer a língua portuguesa profundamente.

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A maioria dos que responderam (58,6%) utiliza as redes sociais como principal meio de informação sobre a covid-19, embora 40,2% considerem “difícil” ou “muito difícil” entender as informações divulgadas nestes espaços. Além disso, mais de 60% afirmaram encontrar muitas palavras desconhecidas nas informações, o que dificultava o entendimento sobre a doença.

Diante desta situação, o projeto desenvolveu um glossário com mais de 80 verbetes no contexto da covid-19, baseados em materiais da Rede CoVida, iniciativa do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz), e da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Para Luciana, a comunicação e a informação são direitos humanos fundamentais para o direito humano à saúde. “Além disso, fazem parte das políticas públicas de saúde e têm centralidade no Sistema Único de Saúde (SUS). É fundamental fornecer acesso à informação na área da saúde, adequada à realidade da sociedade e em acordo com a pluralidade da população. A implementação de medidas de acessibilidade é urgente nos processos de comunicação em saúde e garante o direito à informação de pessoas com deficiência”, disse Luciana.

Vídeos

Fazem parte do aplicativo 53 vídeos inéditos em Libras, produzidos pelo projeto a partir do conteúdo da seção de perguntas e respostas sobre covid-19 do Portal Fiocruz. Mais de 200 vídeos com medidas de acessibilidade foram indexados da base Multimídias da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Além disso, foram traduzidos para Libras artigos científicos sobre covid-19 disponíveis no Repositório Institucional da Fiocruz (Arca), em parceria com o projeto Portal Biociências em Sinais, do Curso de Pós-Graduação em Ciências e Biotecnologia da Universidade Federal Fluminense (UFF). Coube ao ‘designer’ Marcelo Cunha Rabello, trabalhador do Multimeios/Icict, vinculado ao projeto Empregabilidade da Pessoa Surda da Fiocruz, fazer a identidade visual do aplicativo.

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O aplicativo FioLibras foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade do Icict e financiado pelo programa Inova Covid-19 – Respostas Rápidas. O grupo atua desde 2015, colaborando para fortalecer a construção de práticas acessíveis na comunicação e informação em saúde e desenvolvendo uma série de ações de formação, como seminários, cursos e publicações, entre elas o Guia de Acessibilidade e Inclusão para Profissionais de Comunicação, e o curso Acessibilidade e os princípios do SUS: formação básica para trabalhadores da saúde.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Geral

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

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A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

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Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Fonte: EBC GERAL

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