Política
Covid-19: Câmara aprova projeto para compra de vacinas por estados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria foi aprovada pelos senadores em fevereiro. O parecer do deputado Igor Timo (Pode-MG) propôs aprovação do texto sem mudanças.
“Em se tratando da vacina, não há nenhuma possibilidade de furar fila, haja vista que serão feitas doações em 100% para que os grupos de risco sejam vacinados prioritariamente e, em um segundo momento, 50% de toda a vacina que for adquirida, seguindo os critérios do Plano Nacional de Imunização”, afirmou Timo.
Responsabilidades
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a proposta, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem criticado algumas condições impostas pelo laboratório Pfizer para compra da sua vacina. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
O projeto também autoriza esses entes federativos a adquirir vacinas em caráter suplementar, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios.
Crítica
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) argumentou que o PL prevê a possibilidade de pessoas fora do grupo de risco furarem a fila ao liberar a aquisição de vacinas por empresas.
“Nós não podemos permitir que uma empresa, por exemplo, compre 50 mil vacinas, doe 25 mil vacinas para o SUS e, com as outras 25 mil, faça um fura-fila para seus funcionários, que podem ter menos ricos do que idosos que estão na fila, para os quais não têm vacinas. Então, a fila tem de ser única”, disse o deputado.
Matéria atualizada às 20h10
Edição: Bruna Saniele


POLÍTICA NACIONAL
Decreto inclui Correios no Programa Nacional de Desestatização

O presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto foi publicado hoje 14) no Diário Oficial da União.
A inclusão da estatal no programa de privatização do governo foi recomendada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), em reunião no mês passado, faltando apenas a aprovação presidencial para o andamento dos processos. Na semana passada, Bolsonaro já havia aprovado a inclusão da Empresa Brasil e Comunicação (EBC) e da Eletrobras no PND, que também foram objetos de recomendação do CPPI.
Sobre os Correios, a equipe do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) concluiu os primeiros estudos que analisaram modelos de desestatização do mercado postal em outros países e recomendou a empresa para o PND, onde será iniciada a segunda fase dos estudos. O conselho optou pela venda total da empresa, em vez do fatiamento, que poderá ser a venda majoritária (em que o Estado continua como acionista minoritário) ou venda de 100% das ações.
A segunda fase dos estudos será implementada ao longo deste ano pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e detalhará o modelo a ser adotado para a desestatização do setor postal. O governo não apresentou cronograma, mas estão previstos debates com a sociedade, com investidores e com empregados e a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os aspectos da modelagem e os documentos jurídicos.
A venda dos Correios depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei (PL) que quebra do monopólio estatal e regulamenta a abertura do mercado postal à iniciativa privada. O texto foi apresentado em fevereiro pelo governo federal.
Chamado de Marco Regulatório para o setor postal, o texto também define a obrigatoriedade do cumprimento de metas de universalização e qualidade dos serviços e estabelece a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará também a regular os serviços postais.
A privatização dos Correios vem sendo discutida há anos no âmbito do governo federal e é motivo de protestos de funcionários da estatal.
De acordo com o governo, o desenvolvimento adequado dos serviços postais brasileiros demanda um patamar de investimentos que o setor público não consegue prover. “Além disso, a União deve concentrar os seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais”, explicou em nota.
Unidades de conservação
Também foi publicado hoje o Diário Oficial da União o decreto presidencial que qualifica nove unidades de conservação no âmbito PPI e as inclui no PND. Nesse caso, será transferida para a iniciativa privada a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão dos parques.
A Secretaria Especial do PPI, do Ministério da Economia, destacou que se trata de projeto de concessão, isto é, os patrimônios continuam sendo da União. “O objetivo é aprimorar e diversificar os serviços ofertados nas unidades, garantindo o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, além de agregar maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, aliada à geração de emprego e renda para a população local”, informou, em comunicado.
As unidades de conservação são a Floresta Nacional de Brasília (DF) e os parques nacionais da Serra dos Órgãos (RJ), da Chapada dos Guimarães (MT), de Ubajara (CE), da Serra da Bocaina (divisa entre RJ e SP), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bodoquena (MS), do Jaú (AM) e de Anavilhanas (AM).
A qualificação no âmbito do PPI serve para confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos para o governo federal. Assim, será dado tratamento prioritário aos projetos de concessão.
O processo contará, na sequência, com estudos de avaliação da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, levando em consideração todas as especificidades e Planos de Manejo das unidades de conservação. Após a conclusão dos estudos, o projeto será submetido à consulta e audiência pública e passará também por avaliação prévia do TCU.
Edição: Valéria Aguiar
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