Brasil
Cremerj entra na Justiça para impedir recontratação de médicos cubanos
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) ingressou com uma ação civil pública para impedir a recontratação de médicos formados no exterior, sem revalidação do diploma, para atuar no programa Mais Médicos. O objetivo é evitar, em caráter liminar, o retorno de profissionais sem o registro no CRM para participar de um novo processo de chamamento para atuarem no estado do Rio de Janeiro.
O Cremerj tomou a iniciativa após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou o governo federal a recontratar médicos cubanos que integravam o programa. Para o Cremerj a decisão é arbitrária, desafia a lei, compromete a separação de Poderes e coloca em risco a saúde pública da população.
Na petição, o conselho explica que, sem o CRM, não pode aplicar sanções em caso de infração ao Código de Ética Médica nem fiscalizar o exercício da prática médica no estado. Ambas as situações expõem diretamente à população e podem acarretar prejuízos na qualidade da assistência dos pacientes.
No texto, a autarquia afirma que “é notório que a recontratação dos profissionais por apenas mais um ano não é medida hábil a sanar o déficit de profissionais nas regiões mais desfavorecidas do país”. Outro trecho do documento aponta que “a medida só mascara um problema existente, deixando a população desamparada quanto a eventuais falhas técnicas e de conduta praticada por esses profissionais, que, por não obterem registro à luz da legislação pátria, não são médicos”.
A revalidação do diploma de medicina no Brasil é feita por meio do Revalida, exame de responsabilidade do Ministério da Educação. Todos os profissionais, inclusive brasileiros, formados em medicina por faculdades estrangeiras devem passar pela revalidação do diploma. O Cremerj reconhece a importância desse processo e só emite CRM para médicos formados no exterior mediante toda a documentação necessária.
“Não podemos concordar com uma decisão arbitrária, que coloca em risco a saúde da população. Esperamos que o Judiciário entenda a nossa preocupação e estamos à disposição para oferecer todos os esclarecimentos”, disse o presidente do Cremerj, Clovis Munhoz.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Justiça
JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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