Opinião
Criação e queda do homem
A inimizade entre a serpente e a mulher é uma prefiguração da salvação desenvolvida em Números (21,4-9), seguindo as instruções de Deus, Moisés eleva em um poste uma serpente de bronze: todo o que for mordido, olhando para ela, será salvo! Uma clara referência a Jesus pregado em uma cruz! Todo aquele que mirar o crucificado, será salvo!

Fica esclarecido que embora eu fale também de Ciência, aqui trataremos de uma visão teológica da criação do Gênesis. Já escrevi em artigo anterior que, aos 21 anos, eu era ateu quando li a criação do Gênesis, e vi ali o Big Bang, a cosmologia, a evolução, etc. A Teoria do Big Bang nasceu em 1927, quando o padre cientista Georges Lemaitre descobriu matematicamente a expansão do universo, finalmente sendo reconhecido há 5 anos, a Lei de Hubble agora chama-se Lei de Lemaitre-Hubble. Em 1931, Lemaitre propôs “A Hipótese do Átomo Primitivo”, apelidado jocosamente de “big bang” por Fred Hoyle, autor da teoria da criação constante, vigente até os anos 1970.
Costuma-se ensinar que Charles Darwin, na Origem das Espécies, lançado em 1859, tinha como hipótese o ser humano descender do macaco. Fiz uma pesquisa no livro de Darwin, pode-se achar o vocábulo “macaco” (monkey, ape) citado dez vezes somente e nenhuma como ancestral do homem. Certamente, homens e macacos tiveram um ancestral comum, já que pertencem á Família Hominidae: chimpanzés, gorilas, orangotangos e humanos.
No Gênesis, o hebraico “Adam” deriva de adamah (solo) e é uma palavra coletiva, podem ser vários homens, significando também fértil e “Eva” de havvah (viver), também um nome coletivo, significando gerar vida. Então, Adão simboliza todo homem e Eva simboliza toda mulher. Portanto, Adão e Eva existiram assim como existem hoje. Isso tem apenas um ensinamento teológico, Deus modela o homem como um oleiro modela o barro, fomos feitos pelas mãos de Deus, à sua semelhança. A vida foi insuflada pelas narinas, o espírito (pneumatos, vento, sopro) vem de Deus. E a costela mostra que o homem e a mulher, são iguais e eles se completam e que essa igualdade leva à aproximação ao amor monogâmico.
Logo depois da criação do homem, vemos a narração da queda, a serpente convence Eva e Adão a comer o fruto da morte: “Podes comer do fruto de todas as árvores do jardim; mas não comas do fruto da árvore da ciência do bem e do mal; porque no dia em que dele comeres, morrerás indubitavelmente” (Gn 2,16-17).
Depois, vemos o homem e a mulher culpando a outrem e a expulsão do Éden: Disse também à mulher: “Multiplicarei os sofrimentos de teu parto; darás à luz com dores”. E disse em seguida ao homem: “Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido comer, maldita seja a terra por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida” (Gn 3,16-17). O cientista ateu Carl Sagan viu aqui uma inacreditável coincidência, pois o desenvolvimento da consciência, da empatia e da justiça (bem e mal) foi causado pelo rápido crescimento da fronte do cérebro e as mulheres ainda estão se adaptando no parto por causa do “cabeção”.
A inimizade entre a serpente e a mulher é uma prefiguração da salvação desenvolvida em Números (21,4-9), seguindo as instruções de Deus, Moisés eleva em um poste uma serpente de bronze: todo o que for mordido, olhando para ela, será salvo! Uma clara referência a Jesus pregado em uma cruz! Todo aquele que mirar o crucificado, será salvo!
Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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