Decisão chinesa é primeiro passo para derrubar veto à carne brasileira
A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse, hoje (23), que a decisão das autoridades alfandegárias da China de liberar a entrada no país de carne bovina brasileira que tenha recebido o aval sanitário chinês antes de 4 de setembro é o “primeiro passo” para a retomada integral das exportações do produto brasileiro.
“O próximo passo é liberarmos a suspensão da carne brasileira daqui para frente. Então, estamos em andamento neste processo e eu espero que isto aconteça ainda no próximo mês”, declarou Tereza a jornalistas que a aguardavam na entrada do ministério, em Brasília.
Mais cedo, a China anunciou que aceitará os pedidos de importação da carne bovina brasileira que tenham obtido os necessários certificados sanitários antes de 4 de setembro. A decisão permite que parte da carga retida em portos chineses devido à suspeita, já descartada, de contaminação do produto comece a ser liberadas pela alfândega.
O Brasil suspendeu suas exportações de carne bovina para a China em 4 de setembro, após detectar dois casos atípicos de doença da vaca louca. Os casos foram considerados “atípicos” por serem de um tipo espontâneo da doença, não transmitido no rebanho.
De acordo com a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE, na sigla em inglês), casos “atípicos” não oferecem riscos à saúde humana e animal e, em geral, são detectados em bovinos mais velhos. Ainda assim, o produto que importadores chineses já tinham adquirido e que já estava embarcado, a caminho da China, continuou sendo exportado, ficando retido na alfândega chinesa.
“Foram casos atípicos. Tanto é que a autoridade mundial [a OIE] concluiu o caso rapidamente, liberando o Brasil. Todos os países-membros da OIE liberaram a carne brasileira, com exceção da China, que tem um protocolo diferente, razão pela qual o Brasil teve que suspender suas exportações. Mas só a China teve este problema, que está sendo superado”, comentou a ministra, garantindo não haver motivos para os consumidores brasileiros ou internacionais se preocuparem.
“[A decisão chinesa é fruto de] um processo técnico que caminhou passo a passo”, acrescentou Tereza Cristina ao admitir que as negociações demoraram mais que ela esperava inicialmente. “Mas isto já alivia um pouco os exportadores brasileiros, pois havia muitos contêineres que já estavam embarcados, em alto-mar, ou já em alguns portos da própria China [quando o país decidiu interromper as importações]”, comentou a ministra, alegando que a situação gerou contratempos e prejuízos à pecuária brasileira, mas que o setor produtivo foi capaz de encontrar alternativas.
“Não temos este prejuízo [calculado], mas houve sim um prejuízo. O [preço da] arroba caiu e muitas indústrias tiveram que dar férias [para seus funcionários]. Realmente, houve um prejuízo inicial, mas, agora, a arroba do boi já voltou a subir, pois houve aberturas [para outros mercados]. O setor se movimentou rapidamente e passou a exportar [mais, para outros destinos]. As plantas [industriais] que estavam habilitadas a exportar para os EUA, por exemplo, exportaram mais – motivando uma reação [contrária] dos produtores norte-americanos”, disse.
A ministrou acrescentou que a Rússia anunciou uma nova cota global de importações. “Não é uma cota só para o Brasil, mas a qual o país poderá ter acesso e, com certeza, será um acesso grande, pois somos um grande exportador e já temos plantas [industriais] habilitadas [para vender para a Rússia]. Então, o setor mostrou que é forte e vai continuar exportando”, concluiu a ministra.
Edição: Valéria Aguiar
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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