Decisão judicial anula a eleição do Conselho Tutelar de Nova Glória

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Em ação proposta pelo promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana, o juiz de direito, Dr. Lázaro Alves Martins Júnior declarou a nulidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Glória, município do Vale do São Patrício.

A decisão judicial é para que seja também realizado novo processo de escolha, com o aproveitamento de todas as etapas anteriores do certame, no prazo máximo de 30 dias.

O juiz de direito determinou que todas as cédulas eleitorais utilizadas na votação realizada no dia 4 de outubro último sejam destruídas por incineração, em sessão pública, com o convite de todos os envolvidos para presenciarem o ato, impedindo seu reaproveitamento, sendo aplicável multa diária de R$ 5 mil, por eventual descumprimento.

 

A irregularidade 

Conforme apurado pelo Ministério Público, no processo de escolha realizado em Nova Glória foram cometidas algumas irregularidades que geram nulidade para todo o procedimento de seleção.

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Dr. Florivaldo relata que, na seção eleitoral no povoado de Plaina, as primeiras 66 cédulas não foram rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos, não sendo computados como votos válidos. 

Verificada a falha, as demais cédulas passaram a ser rubricadas pelos mesários, mas a irregularidade cometida já tinha maculado o processo, ficando alterada a classificação dos eleitos, motivando, assim, a realização de novo pleito.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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