Decisão judicial suspende restrições do Ibama ao uso do Tiametoxam

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu suspender a diretriz normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que restringia o uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Tiametoxam. A decisão, tomada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, considerou que a competência regulatória para alterar o uso de agrotóxicos é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em fevereiro deste ano, o Ibama emitiu um Comunicado no Diário Oficial da União estabelecendo restrições para o uso de agrotóxicos à base de Tiametoxam, visando prevenir danos às abelhas e outros insetos polinizadores. No entanto, a juíza Klein afirmou que a competência para alterar atos normativos com impacto na agricultura nacional é exclusiva do MAPA, que deve analisar os pareceres técnico-científicos dos órgãos regulatórios da saúde e do meio ambiente.

A decisão destaca a necessidade de uma atuação conjunta entre o Ibama, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o MAPA na deliberação das diretrizes normativas de agrotóxicos. A suspensão da norma do Ibama permite que a Anvisa e o MAPA analisem os dados coletados pelo órgão de proteção ambiental, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados.

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A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que ajuizou a ação, comemorou a decisão, ressaltando a importância de uma intervenção no mercado com base em evidências e respeitando a competência legal do MAPA. O Ibama, por sua vez, argumentou que não há hierarquia entre as autoridades da agricultura, da saúde e do meio ambiente no que tange à regulação dessas substâncias.

A ação, que tramita com o número 5015546-61.2024.4.04.7100, reflete os debates em curso sobre a regulação dos agrotóxicos no Brasil e a necessidade de uma abordagem coordenada entre os órgãos reguladores para garantir a segurança dos produtores e consumidores, bem como a proteção do meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

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Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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