Decreto regulamenta prorrogação de contratos do Proinfra

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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar prazos, competências e condições para a prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra). Esta prorrogação, válida por 20 anos, está prevista na lei de desestatização da Eletrobras, sancionada em julho. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

O decreto estabelece que o gerador contratado no âmbito do Proinfa que tenha interesse em prorrogar o contrato de compra e venda de energia deverá apresentar requerimento à Eletrobras até 11 de outubro deste ano. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aferição dos benefícios tarifários até o dia de 11 de novembro. Pela norma, a apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos.

O decreto também define condições do novo preço de energia para a prorrogação dos contratos, o fim dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e alteração do índice de reajustes dos contratos, que passará de Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) para Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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