Deputado estadual do AM ataca Aziz em depoimento na CPI da Pandemia

Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado, nesta terça-feira (29), o deputado estadual do Amazonas Fausto Júnior (MDB), disse que a CPI em seu estado deveria ter indiciado todos os governadores desde 2011. O deputado foi o relator de uma CPI estadual que investigou superfaturamento de equipamentos médicos comprados pelo governo local para combate à pandemia. O período incluiu a gestão do presidente da CPI do Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi governador do Amazonas de 2010 a 2014.
“Todos os governadores investigados pela CPI mereciam ser indiciados. Eu propus isso na comissão e não foi aceito. O certo era pra ser indiciado inclusive o ex-governador Omar Aziz, pela gestão dele na saúde, não somente o governador Wilson Lima, todos têm participação”, afirmou Fausto.
Aziz cobrou então explicações sobre o que tinha encontrado de irregularidade em 2011. Fausto Júnior disse então que Aziz gastou R$ 50 milhões em 2014 apenas com verbas indenizatórias. “E isso é um gravíssimo crime?”, questionou Aziz. O deputado estadual respondeu que, apesar de legal, considerava a atitude condenável. “Não há crime”, insistiu Aziz. “Vossa excelência teve a oportunidade de investigar esses pagamentos indenizatórios, mas não o fez. Você colocou em seu relatório apenas os números, sem concluir nada”, criticou o senador.
O presidente da CPI da Pandemia do Senado lembrou ao deputado que ele foi convocado como testemunha, e não para acusá-lo. Em sua defesa, Omar Aziz acrescentou ainda que teve os processos aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Wilson Lima
As acusações contra Omar Aziz vieram depois da insistência do relator da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para o que depoente explicasse por que não indiciou em seu relatório final da CPI do estado, o governador amazonense Wilson Lima (PSC). Apesar de reconhecer a responsabilidade do governador do Amazonas na crise da saúde no estado, Fausto Júnior disse que decidiu não pedir o indiciamento do gestor quando foi relator da CPI no Amazonas. De acordo com o deputado, as informações que ligavam Lima estavam nas mãos da Polícia Federal, e não da CPI da Assembleia Legislativa.
Questionado pelo relator da CPI sobre a revogação de um decreto que aplicava medidas de restrição para evitar o avanço do número de casos do novo coronavírus, Júnior afirmou que o Legislativo não foi consultado. “Essa foi uma decisão estritamente do governo do estado. É importante frisar que havia uma negação da urgência dos casos da pandemia naquele momento e o povo foi pego de surpresa. Isso que motivou a irritação das pessoas”, disse.
Segundo o balanço apresentado por Fausto Júnior, a CPI da Saúde no Amazonas fez 50 pedidos de indiciamento e 14 pessoas foram presas em decorrência das apurações feitas pelos deputados. Segundo ele, foram detectados mais de 17 crimes após visitas dos deputados aos hospitais do estado.
Requerimentos
A votação de 61 requerimentos que estavam previstos para hoje foram adiados para amanhã (30). Além de dezenas de quebras de sigilos bancários e de pedidos de informações, há 18 requerimentos para convocação de novas testemunhas.
Prorrogação
Na abertura da reunião da CPI de hoje, o relator do colegiado defendeu que os trabalhos da comissão sejam prorrogados. Segundo Renan Calheiros, há “informações gravíssimas” com relação à possibilidade “de desvio de dinheiro público no âmbito da administração federal”.
Para estender as atividades a CPI precisa do apoio de, pelo menos, 27 senadores. As assinaturas já foram coletadas. A comissão foi instalada em 27 de abril e inicialmente tinha previsão de encerramento no dia 7 de agosto.
Edição: Bruna Saniele


POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.
Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.
“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,
Regras
A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.
A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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