Desemprego castiga os mais qualificados
Os profissionais mais qualificados são os alvos prioritários da deterioração em curso no mercado de trabalho. A demissão de funcionários com curso superior completo saltou 10,8% nos 12 meses encerrados em março, o que significa um corte de 1,014 milhão de pessoas com alto nível de instrução no período de um ano.
Os dados são de um levantamento exclusivo feito pelo economista Fabio Bentes, da Divisão Econômica da CNC, a pedido do Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. O movimento segue na contramão das demais faixas de instrução. Todas registraram recuo no total de demissões. Entre os empregados analfabetos, as demissões recuaram 9,3% em relação a março de 2015; na faixa com fundamental completo, a queda foi de 13,3%; e com o ensino médio completo, recuo de 4,0%.
“Quando você coloca a lupa no pessoal que precisa efetivamente do diploma para trabalhar, o estrago é monumental. Não está resistindo nenhuma profissão ligada ao aumento da produtividade. Pelo contrário, são essas que estão sendo cortadas”, alertou Fabio Bentes.
O levantamento, com base em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged), considera apenas os empregados demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho rescindido. Dessa forma, o estudo consegue excluir os desligamentos, que normalmente são voluntários, principalmente por conta da migração dos profissionais de uma empresa para outra.
Entre as carreiras que exigem diploma de nível superior, as mais atingidas foram as de administradores de empresas; professores na área de formação pedagógica do ensino superior; engenheiros civis e afins; programadores, avaliadores e orientadores de ensino; advogados; engenheiros industriais, de produção e segurança. “É o filé mignon do mercado de trabalho, são aquelas ocupações que exigem formação superior. Isso tudo está ligado à queda nos investimentos”, avaliou o autor do estudo.
Ranking
No topo do ranking, a carreira de administrador de empresas dispensou 26.244 profissionais em apenas um ano. No mesmo período, 17.623 engenheiros civis perderam seus postos de trabalho, assim como 10.616 advogados e 3.672 arquitetos, entre tantos outros profissionais qualificados. “Isso só vai se reverter com uma mudança de humor dos empresários. Enquanto os investimentos continuarem derretendo, essa turma vai continuar perdendo o emprego. Quem está mantendo a contratação é o emprego de baixa qualificação. As demissões estão direcionadas ainda para pessoas mais qualificadas”, apontou Bentes.
A recessão econômica está por trás do resultado, porque aumenta o número de estabelecimentos fechados e leva à postergação de investimentos. Os novos projetos são adiados, os que estavam em andamento acabam congelados, e as empresas tendem a manter apenas os serviços essenciais, como limpeza e segurança, lembrou Roberto Saldanha, responsável pela Pesquisa Mensal de Serviços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A prestação de serviços técnico-profissionais recuou 8,5% em março, ante março do ano passado. A categoria inclui serviços de consultoria, engenharia, jurídicos, auditoria, publicidade e propaganda, contabilidade, arquitetura, urbanismo e design, entre outros. Não por acaso, várias dessas especialidades estão na lista dos que mais dispensaram funcionários.
Investimentos
“Os serviços técnico-profissionais, que são os mais qualificados, dependem muito das decisões de investimentos das empresas e do governo. Os serviços de engenharia têm sido os mais afetados, os que dependem de projetos, principalmente no setor de óleo e gás”, apontou Saldanha. “Com certeza, isso se reflete em demissões”, acrescentou.
Parte desses profissionais provavelmente acaba migrando para funções que não exigem nível de instrução tão alto ou qualificação específica. O professor da PUC-Rio José Marcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos, pondera que é necessário olhar com cuidado os dados para entender o que está acontecendo no mercado de trabalho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Agência Estado
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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